Oliveira de Fátima

TCE/TO suspende concurso por violação à LRF e aplicação de provas durante a pandemia

As provas objetivas foram aplicadas neste sábado (5) e domingo (6).

Por Redação 1.076
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07/12/2020 17h23 - Atualizado há 3 anos
Provas foram aplicadas neste fim de semana

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu, cautelarmente, o concurso público da Prefeitura de Oliveira de Fátima, o município menos populoso do Estado. Ao todo, o certame oferta 34 vagas.

As provas objetivas foram aplicadas neste sábado (5) e domingo (6). Já o gabarito provisório foi divulgado pela banca organizadora, o Instituto de Captação, Assessoria e Pesquisa (ICAP), nesta segunda-feira (7).  

Conforme o TCE, a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIPAF) identificou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não foi respeitada. A mesma dispõe sobre a nulidade de pleno direito do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de poder ou órgão.

Além disso, conforme a decisão, o município não está seguindo as determinações dos decretos estadual nº 6.072, onde o governo declara situação de emergência no Tocantins por conta da pandemia causada pela Covid-19, e do próprio município de nº 893/2020, no qual declarou situação de emergência e adotou medidas restritivas e ações para conter o avanço da doença.

Na decisão assinada pelo conselheiro substituto Adauto Linhares, é destacado que “com o concurso neste momento, a prefeitura estará criando despesas fixas e administrativas, contrárias à LRF e as determinações da Nota Técnica nº 01/2020, do Tribunal de Contas, que orienta a Administração Pública a evitar as contratações de pessoal, de qualquer natureza, exceto as que forem necessárias ao enfrentamento da situação emergencial referente à pandemia”.

Ainda de acordo com a decisão, o prosseguimento do certame poderá restringir a participação de candidatos, “vez que em todas recomendações apresentadas pelas autoridades observa-se grande preocupação com aglomerações, bem como orientações para que a população fique em casa, deslocando-se somente em extrema necessidade”.  

Aos responsáveis pelo concurso no município, foi dado o prazo de 5 dias úteis para que se comprove a suspensão do certame.

A decisão foi publicada pela Corte no Boletim Oficial nº 2678 de sexta-feira (4) e pode ser conferida na íntegra aqui

Gabarito provisório foi divulgado nesta segunda, 7
Retificação do edital marcou provas para dezembro

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