Auxílio-paletó

TCE suspende farra dos auxílios na Câmara de Vereadores de Palmas; 'é ilegal', diz decisão

Cautelar foi expedida pela Sexta Relatoria da Corte de Contas

Por Redação 1.377
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01/12/2020 20h59 - Atualizado há 3 anos
Auxílios foram suspensos horas depois de aprovados pela Câmara de Palmas

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu cautelarmente a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara Municipal de Palmas, que restabeleceram regalias por assiduidade (14º salário) e ajuda de custo parlamentar (auxílio-paletó) aos 19 vereadores da Casa de Leis.

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A decisão foi proferida pelo conselheiro Alberto Sevilha, da Sexta Relatoria do TCE, na tarde desta terça-feira (1º), horas após a aprovação dos auxílios pelos próprios vereadores.

Na decisão, o TCE proíbe a Câmara de realizar qualquer pagamento referente ao Decreto Legislativo nº 03/2016 até análise final da Corte de Contas. O conselheiro afirma que o pagamento de auxílio-paletó confronta a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO, por nítida desobediência ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, “além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”.

Na referida Resolução do TCE, foi adotado por unanimidade o seguinte entendimento, em 18 de maio de 2015:

a) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 37 da Constituição Federal.

b) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante concessão de um cartão ou vale terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 34, da Constituição Federal.

c) Sim, é ilegal a concessão de auxílio-paletó aos vereadores, face a vedação constitucional expressa no art. 37, §4º da Constituição Federal.

A decisão do TCE lembra ainda que, como medida de enfrentamento à crise do novo coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Confira no Boletim Oficial 2675 a íntegra da decisão da Sexta Relatoria. 

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