Decisão

TCE suspende leilão do abatedouro público de Araguaína por indícios de irregularidades

Após decisão, prefeitura anunciou que o leilão foi adiado.

Por Márcia Costa 822
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14/12/2020 16h06 - Atualizado há 3 anos
Frigorífico fica às margens da TO-222

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) suspendeu cautelarmente o leilão do abatedouro público municipal de Araguaína marcado para esta terça-feira (15) por haver indícios de irregularidades.

Conhecido como Frigorífico Aracarnes, o abatedouro fica localizado às margens da TO-222, no setor Barra da Grota. O prédio e as instalações que seriam leiloadas estão avaliados em R$ 5.976.282,60.

Conforme a decisão, a suspensão é válida até que sejam apresentadas justificativas com as medidas saneadoras dos questionamentos apontados. Após a suspensão, a prefeitura anunciou na tarde desta segunda-feira (14) que o leilão foi adiado.

Potenciais irregularidades apontadas 

O TCE aponta que o laudo de avaliação prévia foi emitido por um perito sem a comprovação de que ele está inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO).

“Versando sobre bens imóveis, é essencial que as vistorias, perícias e arbitramentos sejam realizadas por servidores habilitados e tenham formação acadêmica em engenheira, em suas diversas especialidades, ou arquitetura”, diz a decisão.

O órgão afirma também que não foi apresentado posicionamento de profissionais da área de medicina veterinária, essencial por se tratar de abatedouro.

Outro item apontado pelo TCE foi que a nomeação de perito para vistoria e avaliação do imóvel e a finalização da respectiva atividade ocorreu em um único dia, “fato que coloca em suspeição a qualidade do respectivo relatório”.

Modalidade licitatória

O TCE ainda ponta que leilão é modalidade de licitação para alienação de bem público móvel. No caso do frigorífico, a modalidade adequada é do tipo concorrência.

Consulta pública

Ainda conforme a decisão, não há a comprovação de que houve a realização de consulta pública, nem tampouco audiência pública, “muito embora os organizadores da licitação registrem em sua justificativa de que a alienação é de grande interesse da sociedade local”.

Pedidos de esclarecimentos

Na decisão, o Tribunal de Contas determina que o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Araguaína, Ângelo Crema Marzola Júnior, seja comunicado para apresentar as seguintes justificativas:

1 – Opção pela modalidade licitatória leilão e não concorrência;

2 – Ausência de demonstração de inscrição do perito no Crea-TO;

3 – Ausência de laudos médicos veterinários;

4 – Não realização de consulta pública e audiência pública;

5 – Ausência de documentos que comprovem quais foram as recomendações dos órgãos de controle e judiciais a que o gestor indica como uma das justificativas para a realização da respectiva licitação;

6 – Ausência de documentos firmados pelas gestões passadas que comprovem que houve o impedimento à revista da legalidade, em razão da falta de registro no Cartório de Imóveis da respectiva área, impossibilitando que se proceda com financiamento e elaboração de balancetes para aumento de sua capacidade de operação.

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