Tenha uma gestão otimizada

Por Redação AF
Comentários (0)

17/10/2013 15h29 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Gisele Leite</u><br /> <br /> Para se entender a import&acirc;ncia do direito empresarial, primeiramente cabe compreender a alta relev&acirc;ncia da empresa na economia contempor&acirc;nea. Lorenzo Mossa j&aacute; sustentava a natureza institucional da empresa e identificava ser o Direito Comercial, o verdadeiro Direito das Empresas.<br /> <br /> S&atilde;o v&aacute;rios os interesses que convergem para a empresa o que sublinha ainda mais sua import&acirc;ncia econ&ocirc;mico-social. E n&atilde;o apenas o lucro do titular da empresa &eacute; protegido, mas principalmente por ser condicionado ao interesse social principalmente em face da previs&atilde;o constitucional vigente. Pois, sendo gerador de sal&aacute;rios representam crucial instrumento de sobreviv&ecirc;ncia do trabalhador e de sua fam&iacute;lia, e de manifesta natureza alimentar, sendo tamb&eacute;m gerador de tributos indispens&aacute;veis &agrave; consecu&ccedil;&atilde;o dos fins objetivos do Estado em suas tr&ecirc;s esferas: federal, estadual e municipal. E ainda, acrescentar a paz social atingida pela indispens&aacute;vel manuten&ccedil;&atilde;o do emprego.<br /> <br /> Cl&aacute;udio do Couto e Silva em sua habitual erudi&ccedil;&atilde;o nos lembra que &quot;numa certa medida, a empresa separou-se do pr&oacute;prio empres&aacute;rio, tendo em vista a relev&acirc;ncia social como fator de progresso econ&ocirc;mico e de cria&ccedil;&atilde;o de emprego&quot;.<br /> <br /> Foram os economistas os primeiros a definir empresa, conceituando-a como organismo econ&ocirc;mico, o que foi logo aceito pelos comercialistas cl&aacute;ssicos como foi Carvalho de Mendon&ccedil;a que aduziu: &quot;&eacute; organiza&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnico-econ&ocirc;mica que se prop&otilde;e a produzir mediante a combina&ccedil;&atilde;o dos diversos elementos, natureza, trabalho, capital, bens ou servi&ccedil;os destinados &agrave; troca (venda), com esperan&ccedil;a de realizar lucros, correndo os riscos por conta por empres&aacute;rio, isto &eacute;, daquele que re&uacute;ne, coordena e dirige esses elementos sob a sua a sua responsabilidade&quot;.<br /> <br /> Enfim, a empresa &eacute; atividade econ&ocirc;mica organizada profissionalmente pelo empres&aacute;rio atrav&eacute;s de seu estabelecimento. Naturalmente pressup&otilde;e uma estrutura composta de complexo de bens materiais e imateriais (o estabelecimento), o capital, o trabalho de terceiros (empregados), a coordena&ccedil;&atilde;o desses fatores pelo empres&aacute;rio e a atividade produtiva, ou seja, esse complexo de valores em movimento.<br /> <br /> Investir no desenvolvimento da empresa e principalmente na atividade empresarial requer a prote&ccedil;&atilde;o e respeito de direitos trabalhistas, da responsabilidade civil da empresa, do direito ambiental, dos contratos e obriga&ccedil;&otilde;es, do direito do consumidor, do direito constitucional e, sobretudo do direito econ&ocirc;mico. Cabe ao empres&aacute;rio, portanto, todo cuidado em adquirir conhecimentos do Direito Empresarial como estrat&eacute;gia para uma gest&atilde;o capaz de otimizar e produzir com efici&ecirc;ncia, utilizando-se das ferramentas e incentivos dispon&iacute;veis em nosso ordenamento jur&iacute;dico e cumprindo a fun&ccedil;&atilde;o social da empresa.<br /> <br /> <br /> <u><strong>Gisele Leite</strong></u>, <em>professora universit&aacute;ria, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito, Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jur&iacute;dicas, professora do MBA em Gest&atilde;o Empresarial da FGV. Articulista dos principais sites e revistas jur&iacute;dicas especializadas. Autora de dezoito obras acad&ecirc;micas.</em></span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.