Teto Único

Teto salarial dos servidores do Tocantins é o menor do país; 21 estados já adotaram subteto único

O teto único dos servidores é constitucional e não gera despesas, diz Sindifiscal.

Por Colaboração Sindifiscal 5.295
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24/10/2023 14h26 - Atualizado há 6 meses
Sindifiscal convoca assembleia para deliberar ações para cobrar o Subteto Único

Instituído na Constituição Federal no artigo 37, parágrafo 12, por meio da Emenda Constitucional n° 47/2005, o Congresso Nacional entendeu a necessidade de os servidores dos poderes Executivos dos Estados e Distrito Federal terem como Teto Único o subsídio dos Desembargadores, por serem servidores de carreira, ao invés da remuneração dos Governadores, pelo fato de serem agentes políticos.

A Lei Federal n° 4.320/64, que trata-se das Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõe nos artigos 6 e 90 que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções, bem como a contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, as despesas empenhadas e realizadas.

Neste contexto, as categorias impactadas pelo subteto do Governador devem ter como base para registro orçamentário/contábil do Estado os subsídios efetivamente recebidos, conforme os seus respectivos Planos de Carreira, Cargos e Subsídios (PCCS), ou seja, independente do subteto do Govenador, no orçamento e na contabilidade devem constar o valor real do subsídio de cada servidor.

Desse modo, aqueles subsídios que ultrapassam o valor da remuneração do Governador sofrem o chamado "abate-teto" (redução) e, como consequência, gera para o governo receita extraordinária que pode ser gasta de forma discricionária. Ou seja, parte dos salários dos servidores se transforma em receita extra para o Estado.

Na proposta de Emenda Constitucional estadual do Teto Único, o governo do Tocantins apenas deixará de apropriar-se dos subsídios dos servidores, acompanhando outros 21 Estados que já alteraram seus Tetos Únicos para o subsídio de Desembargador.

Na região Norte do Brasil, os Estados do Acre, Amapá e Roraima que possuem arrecadação e PIB (Produto Interno Bruto) menor que o Estado do Tocantins já fizeram alterações nas suas respectivas Constituições Estaduais a implementação do Teto Único de Desembargador.

A contradição está no próprio poder público quando se enquadra Auditores Fiscais, Delegados de Polícia, Oficias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Médicos, Gestores Públicos e Peritos da Polícia Civil no subteto do governador, que tem suas despesas pagas via cartão corporativo do Estado.

Outra contradição é que algumas categorias de servidores, inclusive do próprio Executivo estadual, a exemplo da Procuradoria do Estado, têm como teto o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a Defensoria Pública do Estado possui como teto o subsídio do Desembargador.

O subsídio do governador do Tocantins ficou de 2011 até 2023 sem qualquer reajuste, e a defasagem chega a 101%. Se fosse corrigido pela inflação, o subsídio do governador hoje estaria em R$ 48.475,17, diferente do valor atual que se encontra em R$ 28 mil, sendo o menor subteto do Brasil.

O Sindifiscal convocou uma assembleia geral extraordinária para debater ações em relação à implementação do Subteto Único dos servidores.

 

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