Rio Araguaia

TJ derruba decreto que revogou área de proteção para possível usina no Rio Araguaia

APA foi criada em torno do reservatório que seria formado pela usina.

Por Redação 1.176
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09/08/2021 10h31 - Atualizado há 2 anos
APA havia sido criada em razão da previsão de instalação de usina no Rio Araguaia

O Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 5.879, de 12 de novembro de 2018, que revogou a criação da área de proteção ambiental denominada APA Lago de Santa Isabel, na região norte do estado. A ação foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A unidade de conservação localiza-se nos municípios de Ananás, Riachinho, Xambioá e Araguanã, e foi criada em 2002 com a finalidade de proteger as diversidades biológicas e disciplinar o processo de ocupação das áreas em torno do reservatório que seria formado pela construção da usina hidrelétrica de Santa Isabel, no Rio Araguaia.

HIDRELÉTRICA NÃO FOI AUTORIZADA

Em 2018, ao revogar a medida, o governo explicou que a APA havia sido criada com um objetivo específico de diminuir os impactos ambientais causados pela possível usina, mas o empreendimento não foi autorizado pelo Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais] e a criação da Apa perdeu sua finalidade.

A Área de Proteção no Lago Santa Isabel foi instituída pelo então governador José Wilson Siqueira Campos, levando a conservação de aproximadamente 186 km².

A Apa não chegou a ser implementada de fato, segundo o governo, pois não foi criado um Conselho Gestor nem um plano de manejo, questões importantes para ser considerada uma Área de Proteção. 

EXTINÇÃO POR DECRETO, E NÃO POR LEI

Segundo consta nos autos do processo, o Estado do Tocantins promoveu a extinção de toda a área que se encontrava sob proteção ambiental por meio de decreto, sendo que só poderia ser realizada através de uma lei específica, segundo determina a Lei Federal nº 9.985/2000.

Dessa forma, a Justiça declarou inconstitucional o texto integral do decreto por afronta ao art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988, que exige a edição de lei para a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos.

O julgamento no Pleno do TJ ocorreu em sessão realizada em 15 de julho. O acórdão do Tribunal de Justiça foi juntado ao sistema e-Proc em 26 de julho.

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