Justiça

Governo é obrigado a recontratar médica demitida durante a gravidez no Tocantins

Ela foi contratada para até 31 de maio de 2021, mas agora o prazo deve ser estendido.

Por Redação 653
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24/09/2021 05h48 - Atualizado há 2 anos
Mulher grávida

O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade em julgamento de mérito, manter o vínculo profissional de uma médica que teve seu contrato com o governo do Estado rescindido em período de gravidez.

A decisão é do juiz José Ribamar Mendes Júnior, relator do mandado de segurança cível analisado na tarde desta quinta-feira (23/9) em benefício da médica Rafaela Alves Morais Resende.

Os réus são o secretário de Saúde do Estado do Tocantins, Luiz Edgar Leão Tolini, e a própria secretaria.

O magistrado determinou que o gestor “reestabeleça o vínculo da impetrante [médica], imediatamente, bem como que mantenha a remuneração da impetrante até cinco meses após o parto, isto é 19/02/2022, ou outra a ser definida quando do parto, sob pena de aplicação de multa”.

Ainda em seu despacho, o magistrado ressalta que decidiu com base no Supremo Tribunal Federal, que "pacificou o entendimento de que a estabilidade provisória da gestante se aplica às servidoras públicas e empregadas, incluídas as contratadas a título precário (artigo 37 da Constituição da República), independente do regime jurídico de trabalho".

"Deste modo, a estabilidade provisória se estende à servidora gestante ocupante de cargo em comissão, contratos com prazo determinado ou temporário, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da proteção à maternidade, sendo-lhe garantida a indenização dos valores que receberia até o quinto mês após o parto, em caso de dispensa/exoneração", afirmou o juiz em seu voto.

Contrato de trabalho

O juiz relator do mandado de segurança descreve em seu voto que, conforme relatado, a médica firmou contrato de trabalho com o Estado em 1º de junho de 2019, em Palmas, com vigência até 31 de maio deste ano de 2021.

Ocorre que a impetrante [médica] descobriu que estava grávida, comunicando o Ente sobre o fato gravídico (...). Sustenta que em 31 de maio de 2021 o impetrado exonerou a impetrante, promovendo a rescisão do contrato de trabalho, ignorando, dessa forma, o estado gravídico e a consequente estabilidade que faz jus à impetrante”, diz. 

Clique aqui e veja o voto do relator do processo

O QUE DIZ A SAÚDE?

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou, em nota, que ainda não foi intimada do acórdão do TJTO, porém, disse que a pasta já atendeu prontamente a decisão liminar, e a servidora foi recontratada, conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.881, de 07 de julho de 2021.

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