Não cometeu crime

TJ mantém absolvição de advogada contratada sem licitação por Câmara Municipal

Por Redação AF
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01/08/2018 08h45 - Atualizado há 5 anos
Por unanimidade, a 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a absolvição da advogada Edneusa Márcia de Morais, acusada de crime contra a Lei de Licitações em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O julgamento ocorreu nessa terça-feira (31/07). A advogada foi contratada com inexigibilidade de licitação, em 2008, para prestar serviços à Câmara Municipal de Crixás. O MPE alegou que ela e o presidente da Câmara à época haviam cometido crime e ingressou com a ação. A OAB-TO atuou no processo, ingressando como interessada na ação. No julgamento, o presidente da Ordem, Walter Ohofugi Júnior, fez a sustentação oral em defesa da advogada e citou várias jurisprudências favoráveis à contratação de advogados mediante inexigibilidade de licitação em razão da natureza singular dos serviços de advocacia. "Com efeito, diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, é lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional", ressalta memorando da OAB, apresentado por Ohofugi durante a sustentação. O presidente da OAB apresentou julgamentos favoráveis a advogados no STJ (Superior Tribunal de Justiça), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e do próprio TJ-TO. Outro ponto especificado por Ohofugi foi o próprio valor do contrato, de apenas R$ 9,6 mil pelo ano inteiro. Para a OAB, com esse montante é claro que não houve qualquer conduta criminosa da advogada. O ex-presidente da Câmara de Crixás Luzikleiton Monteiro Almeida, defendido pela advogada Érika Patrícia Santana Nascimento, também teve sua absolvição mantida por unanimidade.

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