Esposa também condenada

TJ mantém condenação de deputado à perda do cargo e inelegibilidade por 10 anos

Por Agnaldo Araujo
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24/07/2018 17h00 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve decisão de primeiro grau que condenou o atual deputado estadual Nilton Franco (MDB) e sua esposa, Alessandra Franco Fonseca, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e perda do cargo ou função pública ocupada ao tempo do trânsito em julgado da sentença. O recurso da defesa do casal foi negado por unanimidade na 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento no dia 11 de julho de 2018. Com isso, está mantida integralmente a sentença proferida em dezembro de 2016 pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira, da Comarca de Pium, mas ainda cabe recurso. Conforme o Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, Nilton Franco nomeou a esposa como secretária de Saúde e também de Assistência Social, na época em que foi prefeito de Pium, de 2005 a 2012. Contudo, ela acumulou indevidamente a remuneração do cargo de Auditora Fiscal da Receita Estadual. O MPE diz que Alessandra foi cedida ao Município com ônus para o Governo do Estado, mas recebia salário normalmente como secretária de Saúde, além de diárias, inclusive provenientes da Secretaria de Assistência Social. Na decisão, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, relatora do caso, disse que Alessandra recebeu remuneração de dois órgãos públicos, mesmo trabalhando em apenas um deles, "gerando enriquecimento ilícito, além de prejuízos ao erário".Nilton Franco, segundo a decisão, utilizou-se de sua função de prefeito a fim de viabilizar o enriquecimento da esposa, se beneficiando de forma reflexa. Para a desembargadora, eles tinham plena ciência dos atos praticados de forma irregular. Além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, o casal ainda foi condenado a devolver R$ 127.964,26 aos cofres da prefeitura de Pium e ao pagamento, de forma solidária, de multa equivalente a três vezes o valor do enriquecimento ilícito. Os dois também estão proibidos de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos. A reportagem entrou em contato com a assessoria do deputado, mas ainda não obteve retorno.

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