Justiça

TJ suspende decreto de falência do Centro Oncológico do Brasil em Araguaína

Com isso, a empresa que atua no ramo da saúde seguirá com as atividades normais.

Por Redação 1.060
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21/09/2018 18h12 - Atualizado há 5 anos
TJ suspende falência do Centro Oncológico de Araguaína

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu nesta quinta-feira (20) a decisão que decretou falência do Centro Oncológico do Brasil, que possui sede em Araguaína, norte do Estado. Com isso, a empresa que atua no ramo da saúde seguirá com as atividades normais.

A decisão do TJ ocorreu em recurso apresentado pelo advogado Pablo Araújo Macedo, que representa o Centro Oncológico.

Ele argumentou que a empresa se encontra em situação de crise econômico-financeira, porém contornável por meio de recuperação judicial, mas não seria o caso de decretação de falência. 

Na decisão, a desembargadora cita que a juíza decretou a falência da empresa de forma sumária, ou seja, sem oportunizar o contraditório e ampla defesa.

ENTENDA

A juíza Umbelina Lopes Pereira decretou a falência do Centro Oncológico do Brasil, no último dia 14, alegando que ficou "evidente o abuso de direito e a fraude" contra a própria empresa, com o desvio do patrimônio e de recursos humanos para outra empresa.

A magistrada ainda proibiu que as empresas pratiquem qualquer ato de disposição ou oneração de bens dos falidos, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e determinou o bloqueio de ativos financeiros e veículos em nome da falida.

"Não será adotada a medida drástica de encerramento das atividades das empresas mencionadas para preservar os empregos e função social, podendo tal medida ser adotada a qualquer momento se houver alteração da situação fática", concluiu a juíza na sentença.

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