A pedido do MPTO

TJTO anula decisão de juiz de 1º grau que invalidou prisão em flagrante por tráfico de drogas

Flagrante ocorreu em Pedro Afonso, em 2021.

Por Redação 526
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17/03/2023 08h20 - Atualizado há 1 ano
Fórum da Comarca de Pedro Afonso (TO)

Após recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) reformou a decisão de 1ª instância que anulou a prisão em flagrante de Douglas Marcos Custódio, autuado por tráfico de drogas.

O flagrante ocorreu em Pedro Afonso, em 2021, na casa de Douglas. Os policiais tiveram acesso à residência, com autorização dele, depois de receberem uma denúncia anônima. No local encontraram crack, maconha, balança de precisão e arma de fogo. 

Mesmo diante de todos os elementos, o suspeito foi solto por determinação do juiz, que entendeu que a ação da polícia ocorreu sem autorização judicial. 

Inconformado com a decisão do magistrado, o MPTO ingressou com recurso pedindo o reconhecimento da legalidade da prisão em flagrante, vez que houve consentimento do morador de forma voluntária e livre de qualquer constrangimento ou coação.

Além de derrubar a decisão, o TJTO ainda decretou a prisão preventiva do suspeito.

As informações são do Ministério Público.

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