Após recurso

TJTO anula júri de gerente de fazenda acusado de furtar 750 cabeças de gado e matar tratorista

Novo julgamento será marcado pelo Juízo Criminal da Comarca de Xambioá.

Por Redação 875
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26/06/2024 14h32 - Atualizado há 2 dias
Sede do TJTO

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) anulou uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá, realizada em 16 de setembro de 2023, e determinou um novo julgamento.

Na denúncia, o Ministério Público acusou Cristiano Bringel de furtar cerca de 750 cabeças de gado da fazenda onde era gerente no ano de 2020, em Araguanã. Após o suposto furto, o acusado teria matado o tratorista da propriedade para ocultar o primeiro crime.

O caso teve grande repercussão na época, em razão do suposto sumiço de uma grande quantidade de gado, e foi investigado pela Delegacia de Furtos e Roubos de Araguaína.

No julgamento, os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio qualificado devido à finalidade de ocultar outro crime, porém, consideraram que não houve o furto, sendo o réu condenado apenas por homicídio.

A defesa, patrocinada pelos advogados Riths Moreira Aguiar, que também é procurador do Distrito Federal, e Renê Moreira Aguiar, interpôs recurso de apelação ao TJTO alegando violação ao artigo 490 do Código de Processo Penal, tendo em vista a contradição entre os votos dos jurados, pois a conexão teleológica ou finalística (com o furto) foi afastada pelo júri e, mesmo assim, houve condenação por homicídio qualificado (em razão do furto).

Ao mesmo tempo, o Ministério Público interpôs recurso pedindo o aumento da pena. O Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação, negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Público, aumentando a pena de 12 anos para 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Dessa vez, a defesa interpôs Embargos de Declaração, e o tribunal, reconhecendo o equívoco, acolheu os referidos embargos e deu a eles efeitos infringentes para anular o júri devido à contradição nos votos dos jurados e determinou novo julgamento, que será marcado pelo Juízo Criminal da Comarca de Xambioá.

“Trata-se de um precedente paradigmático, que pode servir de base para a formação de uma jurisprudência favorável à defesa em casos análogos no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins. É um resultado muito difícil de alcançar em sede de embargos de declaração, pois se trata de um recurso de fundamentação limitada e restrita. Porém, isso mostra o quanto uma defesa técnica qualificada é fundamental para garantir os direitos do cidadão junto ao Judiciário. Mesmo sendo um resultado fantástico do ponto de vista defensivo, ainda recorreremos ao Superior Tribunal de Justiça, pois entendemos que o afastamento do crime de furto pelo júri deve afastar tal crime do novo julgamento em obediência à soberania dos veredictos”, disse o advogado Riths Moreira Aguiar.

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