Instrução Normativa

TJTO implanta núcleos de Justiça 4.0 para causas previdenciárias e sobre saúde pública

Objetivo é facilitar o acesso à justiça e agilizar as demandas.

Por Redação 592
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09/09/2021 09h57 - Atualizado há 2 anos
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO)

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, assinou a Instrução Normativa que oficializa a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 para atender demandas previdenciárias e relacionadas à saúde pública.

A instalação dos núcleos ocorrerá em até dois meses, conforme prevê a Instrução Normativa nº 11, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 31 de agosto.

Na prática, com o núcleo, os processos relacionados às áreas de saúde e de previdência social serão concentrados em núcleos específicos, que atuarão para aprimorar o acesso do cidadão ao Judiciário, por meio de mecanismos virtuais, dentro dos programas de Juízo 100% Digital, com videoconferências, audiências e demais atos no formato online, dispensando a presença física. Com isso, o serviço jurisdicional fica mais ágil e ganha em qualidade. 

O desembargador João Rigo levou em consideração a "relevância de estabelecer o meio digital como modalidade para ampliar o atendimento ao jurisdicionado e promover o aprimoramento do acesso à Justiça, ao tempo em que se otimizam os processos de trabalho da administração da justiça mediante, inclusive, a eliminação de formalidade e de exigências cujo custo econômico ou social sejam superiores aos riscos envolvidos".

Gabinete Virtual

A redistribuição de processos nessas áreas só ocorrerá após audiência de instrução. Ainda conforme o documento, “o atendimento das partes e dos advogados deverá ser realizado por meio do "Balcão Virtual" e “Gabinete Virtual”, nos termos da Portaria Conjunta nº 15, de 19 de maio de 2021 e da Portaria nº 631, de 15 de março de 2021, salvo entendimento diverso do magistrado ou da magistrada, sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos institucionais”.

Núcleos em Palmas

A instrução deliberou que os núcleos terão sede em Palmas, capital do Estado. “Cada Núcleo será composto por no mínimo três magistrados titulares e por seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador, os quais atuarão por no máximo dois anos, permitindo-se reconduções, desde que atendido o disposto no artigo 4º da Resolução CNJ nº 385/2021”, determinou João Rigo Guimarães. Edital vai definir a composição dos núcleos, com prioridade para o critério de antiguidade.

No artigo 4º, o presidente João Rigo determina que “a escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida quando da publicação desta Instrução Normativa, após despacho do magistrado, ou no momento da distribuição da ação”. “O processo atribuído a um “Núcleo de Justiça 4.0” será distribuído livremente entre os magistrados para ele designados”, delibera a instrução.

Já o artigo 6º define que “enquanto não implantada a Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (Senuj), o Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) prestará serviço de assessoria jurídica e de secretaria judicial aos Núcleos de Justiça”.

Clique neste link e confira a Instrução Normativa.

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