Supostos crimes

TJTO rejeita queixa-crime de Quaresemin contra médico e jornalista no caso da polêmica ligação vazada

Ação corre em segredo de Justiça em Palmas.

Por Conteúdo AF Notícias 700
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16/07/2022 08h47 - Atualizado há 1 ano
Claudinei Quaresemin entrou com ação na Justiça contra o médico Luciano de Castro.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso impetrado pelo ex-secretário estadual Claudinei Quaresemin em uma queixa-crime por calúnia e difamação contra o médico Luciano de Castro Teixeira e o jornalista Antônio Guimarães. 

A queixa já havia sido rejeitada em primeiro grau e Quaresemin recorreu ao TJTO, que manteve a rejeição.

O entendimento da 2ª Câmara Criminal é que não houve dolo específico, ou seja, a intenção de caluniar e difamar o ex-secretário, pois eles estavam numa ligação apenas comentando supostas fraudes. A polêmica ocorreu após uma ligação vazada nas redes sociais em que o médico relatava a um jornalista supostos crimes comentados por Claudinei.

Na queixa-crime, ingressada em novembro de 2019, Claudinei acusa o médico e o jornalista de calúnia, injúria e difamação por diversas citações sobre a suposta atuação dele em um esquema de cobrança de propina no Plansaúde, durante a gestão do ex-governador Mauro Carlesse.

O PROCESSO

De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, no caso em análise, restou demonstrada a inexistência do elemento subjetivo (dolo específico) dos tipos imputados, dado que os acusados estavam conversando (por telefone) e nessa conversa o primeiro narra fatos ocorridos, nos quais era vítima de um suposto esquema de fraudes e propinas no governo do Estado, que culminou, posteriormente no afastamento do Governador e Secretários envolvidos, de forma que não é possível atribuir-lhes os crimes de calúnia e difamação. 

A Câmara seguiu o voto do relator e decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença recorrida. Quaresemin  ainda foi condenado a pagar honorários aos advogados do médico e do jornalista.

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