Porto Nacional

TJTO nega recurso do Sintet e estipula multa de até R$ 30 mil por greve dos professores

Decisão determina que professores retornem ao trabalho.

Por Redação 776
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04/05/2022 11h12 - Atualizado há 1 ano
Greve da educação em Porto Nacional está na 3ª semana

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) e confirmou a liminar que declarou a ilegalidade da greve dos professores no município de Porto Nacional. A nova decisão foi publicada no início da noite desta terça-feira (3).

Na última sexta-feira (29/04), o TJTO já havia determinado o retorno dos servidores às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, à categoria.

A nova decisão, assinada pelo juiz convocado do TJTO, Edimar de Paula, ressalta que “a finalidade dos Embargos de Declaração é a adequação da decisão embargada com o fim de suprimir omissões, aclarar contradições e esclarecer obscuridades, conforme disposto no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil”. Nesse sentido, e apesar dos argumentos apresentados pelo Sintet, “não se verifica a existência de qualquer contradição ou omissão na decisão recorrida”, não apresentando nenhuma razão para a alteração da decisão aplicada anteriormente.

Na nova decisão, o magistrado destacou que “o desembargador plantonista foi incisivo ao demonstrar a ausência dos requisitos para a deflagração da greve”, fundamentando acertadamente a sua decisão liminar de suspender a greve, ressaltando a necessidade de resguardar a educação e a infância em prioridade”.

Ação Declaratória de ilegalidade

Na sexta-feira, o TJTO acatou uma ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve promovida pela Prefeitura de Porto Nacional contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), e determinou o retorno imediato dos servidores às suas funções, sob pena de multa diária à categoria.

Na decisão liminar o magistrado ressalta que, conforme o artigo 3º da Lei 7.783/1989, “a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, sendo que, só pode ser decretada após o esgotamento de todas as tratativas negociais”.

A Prefeitura de Porto Nacional disse que sempre esteve de portas abertas para dialogar com os trabalhadores da educação, sendo realizado diversos encontros presenciais, na sede da prefeitura, tendo como participantes os representantes da categoria, por meio do Sintet, gestor municipal e Secretaria Municipal da Educação.

Os profissionais reivindicam o reajuste do piso salarial de 33,24%.

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