Fatos levaram o profissional a responder sindicância no serviço público.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça, que determinou o prosseguimento de ação, por ato de improbidade administrativa, contra um médico que era vinculado à rede pública. O profissional realizou viagem internacional aos Estados Unidos e atendeu em seu consultório particular no período em que gozava de licença médica remunerada no serviço público.
A decisão de 2° grau foi proferida no dia 25 de outubro, por unanimidade, pelos magistrados da 3ª Câmara Civil, em recurso interposto em face de uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, que rejeitou a ação.
O desembargador-relator do recurso, Pedro Nelson de Miranda Coutinho, declarou no voto que o ato do servidor público vai contra os princípios da administração pública. “É certo que qualquer servidor afastado para tratamento de seu estado de saúde, ou seja, impossibilitado de executar suas atividades laborais, e que empreende viagem de lazer no período da licença médica, vai contra a moralidade administrativa e outros princípios administrativos, quebrando o vínculo inafastável de comprometimento com os deveres que afetam diretamente a administração”, explicou.
Na 1ª instância da Justiça, a ação por improbidade foi rejeitada na fase inicial, sendo negado o seu recebimento pelo magistrado.
No recurso, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva sustentou que a ação por improbidade administrativa narra os fatos com clareza, apresenta provas, individualiza a conduta do acusado e aponta os dispositivos legais que foram violados, referentes à prática de enriquecimento ilícito. Dessa forma, a ação atende inclusive às exigências da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230, de 2021).
O caso
O acusado atuava como médico do trabalho na rede estadual e empreendeu viagem a Miami e à Disney, além de ter realizado atendimento em seu consultório particular, no período em que se encontrava afastado do serviço público (com licença remunerada) pelo prazo de 30 dias, em decorrência de uma lesão na região do ombro. Os fatos ocorreram em 2015.
O Ministério Público contesta que, nos termos do atestado, o acusado se encontrava com “dor lombar baixa” e “protusão discal cervical”, e necessitaria de analgesia e fisioterapia. Apesar disso, ele empreendeu viagem internacional com duração de várias horas, “o que é sabidamente desgastante, e, por si só, revela que quando da jornada ao exterior, o servidor já não estava em situação incapacitante e deveria trabalhar”, sustenta a ação por improbidade.
Os fatos levaram o profissional a responder sindicância no serviço público e receber pena de suspensão. Posteriormente, ele foi exonerado a pedido.