Pandemia

Tocantins cria força-tarefa 'Tolerância Zero' e vai monitorar aglomerações via celulares

A fiscalização será intensificada pelas forças de segurança do Estado.

Por Conteúdo AF Notícias 3.584
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12/03/2021 17h05 - Atualizado há 3 anos
Live do Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins anunciou novas medidas que serão adotadas para frear o avanço da covid-19 no Estado durante uma live realizada na tarde desta sexta-feira (12).

Não haverá lockdown, mas a fiscalização será intensificada. O novo decreto será publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira e vai entrar em vigor na próxima terça-feira (16 de março).

Entre as principais medidas anunciadas na live está a autorização dada à Secretaria de Segurança Pública (SSP) para realizar o monitoramento sistemático por meio de rastreamento e georreferenciamento de aparelhos celulares, redes sociais, bem como outros aplicativos de transporte, para identificar locais indicativos de maior concentração de pessoas.

Também será criada a força-tarefa 'Tolerânica Zero', coordenada pela SSP, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, com o objetivo de prevenir e enfrentar condutas e ações que desrespeitem as medidas de combate à doença.

Além disso, as aulas presenciais em escolas e universidades na rede pública ou privada serão suspensas pelo prazo que durar o novo decreto (14 dias). Já o funcionamento de restaurantes deverá correr na capacidade limitada em 50% e bares somente na modalidade delivery.

As missas, cultos e outras atividades do segmento religioso devem ocorrer preferencialmente por meios virtuais. Se presencial, com público limitado em 30% da capacidade de lotação de cada local.

O Governo recomenda a ampliação do horário de funcionamento das atividades essenciais, mas com limitação da quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos e tolerância zero para eventos e aglomerações, e penalizações para quem desobedecer.

De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, com a ampliação dos horários de funcionamento das atividades essenciais, os supermercados, padarias e farmácias poderão operar das 06h às 00h, com limitação da quantidade de pessoas em até 50% da capacidade, além de ampliação da oferta de serviços como drive thru, delivery e outras formas de entrega.

Será mantido o decreto de 6 horas nas repartições públicas estaduais e alterações no modelo de trabalho, como implantação de home office, revezamento e/ou escalas. Também serão suspensas as aulas nas redes pública e particular e, para ajudar a conter a propagação do coronavírus, será realizada a sanitização de áreas públicas, a exemplo de pontos de ônibus.

Com relação às atividades não essenciais, o secretário Rolf Vidal explicou que os restaurantes, por exemplo, poderão funcionar, em um primeiro momento, entre 11h e 14h e entre 18h e 23h. Também será recomendado o escalonamento por segmento para abertura e fechamento, evitando que todos os empregados tenham que pegar ônibus ao mesmo tempo.

ALGUMAS MEDIDAS ANUNCIADAS

  • Mantido o horário de 6 horas corridas de trabalho no serviço público estadual. 
  • Restaurantes: será permitido o atendimento com a capacidade limitada em 50%.
  • Bares: só na modalidade delivery.
  • Missas, cultos e outras atividades do segmento religioso preferencialmente por meios virtuais. Se presencial, com público limitado em 30% da capacidade de lotação de cada local.
  • Aulas presenciais públicas ou privadas em todos os níveis serão suspensas até o prazo do decreto, de 14 dias. Inclui escolas particulares, públicas e universidades.
  • Força-tarefa ‘Tolerânica Zero’, coordenada pela SSP, PM e corpo de Bombeiros.
  • Fica a Secretaria de Segurança Pública autorizada a realizar o monitoramento sistemático por meio de rastreamento e georreferenciamento de aparelhos celulares, redes sociais, bem como outros aplicativos de transporte, para identificar com locais indicativos de maior concentração de pessoas.
  • Ampliação de canais de denúncias quanto a ocorrências de eventos privados, inclusive em residências em que haja aglomeração de pessoas.
  • Proibição de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado em que ocorra aglomeração de pessoas.
  • Poder Executivo Municipal será recomendado a estender o horário de funcionamento dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais, considerando o período de 6 a 24 horas, e a reduzir a capacidade ou adotar limitação de acesso.

       PENALIDADES

  • Pessoa física: Advertência e multa de até R$ 2 mil

  • Pessoa jurídica: Advertência, multa de até R$ 20 mil, interdição parcial e total do estabelecimento e outras.

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