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Governador decreta horários facultativos em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Jornada de trabalho pode ser cumprida em horários reduzidos.

Por Redação 2.575
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23/11/2022 06h19 - Atualizado há 1 ano
Jogadores da Seleção Brasileira

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22) o Decreto de nº 6.536, que dispõe sobre o expediente dos órgãos públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2022. O ato é assinado pelo governador Wanderlei Barbosa.

Conforme o decreto, em dias de jogos, o cumprimento da jornada de trabalho, em caráter excepcional, acontece das 8 às 11 horas, quando o jogo ocorrer às 12 horas; e das 8 às 12 horas, quando a partida com participação da seleção brasileira estiver marcada para as 13 horas.

O primeiro jogo do Brasil na fase de grupos será nesta quinta-feira (24), às 16 horas, contra a Sérvia. Depois, a seleção entra em campo na segunda-feira (28), às 13 horas, contra a Suíça, e faz seu terceiro jogo contra Camarões na sexta-feira, 02 de dezembro, às 16 horas. 

O decreto também dispõe que os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo devem assegurar e preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

O ato garante que devem ser mantidas as atividades que exijam plantão permanente, atividades de docência de instituições de ensino estaduais, atendimento ao público e ligadas à manutenção e conservação de malha viária.

Expediente

Conforme o Decreto nº 6.331 de 2021, a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades públicas do Tocantins tem carga horária de seis horas, com funcionamento das 8 às 14 horas.

Não estão inclusas neste decreto os serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, atividades das instituições estaduais de ensino e atendimento ao público, além de conservação e manutenção asfáltica.

O decreto

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