Tocantins está entre os Estados que vão cumprir horário de verão

Por Redação AF
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16/10/2012 11h15 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">O Decreto presidencial publicado no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o desta ter&ccedil;a-feira, 17, incluiu o Tocantins no grupo de unidades da Federa&ccedil;&atilde;o que ter&aacute; hor&aacute;rio de ver&atilde;o a partir deste s&aacute;bado, 20, a meia-noite. O hor&aacute;rio vai at&eacute; o dia 17 de fevereiro de 2013.<br /> <br /> A medida pegou os tocantinenses de surpresa. De acordo com a Secretaria de Comunica&ccedil;&atilde;o do Estado (Secom), a &uacute;ltima participa&ccedil;&atilde;o do Tocantins na abrang&ecirc;ncia do hor&aacute;rio de ver&atilde;o aconteceu no ano de 2002/2003. O CT entrou em contato com o Minist&eacute;rio de Minas e Energia e aguarda uma resposta sobre os motivos que o Estado ter sido inclu&iacute;do na abrang&ecirc;ncia neste ano.<br /> <br /> Conforme a publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, a altera&ccedil;&atilde;o vigorar&aacute; nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran&aacute;, S&atilde;o Paulo, Rio de Janeiro, Esp&iacute;rito Santo, Minas Gerais, Goi&aacute;s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.<br /> <br /> Segundo informa&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio de Minas e Energia, durante a vig&ecirc;ncia do hor&aacute;rio diferenciado est&aacute; prevista uma redu&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia de 5% no consumo no hor&aacute;rio de pico, que vai das 18 horas &agrave;s 21 horas.<br /> <br /> O hor&aacute;rio de ver&atilde;o &eacute; adotado em fun&ccedil;&atilde;o do aumento da demanda por energia nesta &eacute;poca do ano, resultante do calor e do crescimento da produ&ccedil;&atilde;o da ind&uacute;stria com a aproxima&ccedil;&atilde;o do Natal.<br /> <br /> Desde 2008, a aplica&ccedil;&atilde;o do hor&aacute;rio diferenciado &eacute; regulamentada pelo Decreto n&deg; 6.558, que fixou datas para o in&iacute;cio e t&eacute;rmino. O come&ccedil;o &eacute; sempre no terceiro domingo de outubro, e o fim, no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o encerramento &eacute; transferido para o domingo seguinte. <em>(Fonte: Portal CT)</em></span></div>
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