Decisão judicial

Tocantins tem 30 dias para restabelecer estoque de tornozeleiras eletrônicas sob pena de multa

A ação foi proposta pelo promotor de justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas.

Por Redação
Comentários (0)

24/09/2019 14h25 - Atualizado há 4 anos
A multa, em caso de descumprimento da decisão, foi fixada em R$ 10 mil por dia

O plenário da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que o Governo do Tocantins restabeleça, em até 30 dias, o estoque de tornozeleiras eletrônicas. A decisão, por unanimidade, reformou uma sentença de primeiro grau e acatou os pedidos do Ministério Público (MPTO). 

A decisão do colegiado também determina que as obras de reforma da Unidade de Regime Semiaberto Masculina de Palmas (URSA) sejam iniciadas dentro do mesmo prazo (30 dias).

A multa, em caso de descumprimento da decisão, foi fixada em R$ 10 mil por dia, que deverão ser utilizados pelo Ministério Público do Tocantins na aquisição, manutenção e funcionamento de equipamentos eletrônicos de rastreamento e monitoramento (tornozeleira eletrônica), mediante prestação de contas perante o Judiciário. 

A Ação Civil Pública que resultou na decisão judicial foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Capital, que também é responsável pelo monitoramento de detentos que cumprem pena em prisão domiciliar em Palmas.

De acordo com o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, autor da ação, “é importante destacar que faltam tornozeleiras eletrônicas em número suficiente para atender à elevada população prisional. O excedente, embora também cumpra pena em prisão domiciliar, não é monitorado remotamente, por não dispor de tornozeleira, sendo obrigado apenas a comparecer quinzenalmente em Juízo”.

O monitoramento eletrônico de presos na capital é uma alternativa à interdição da Unidade de Regime Semiaberto Masculina de Palmas (URSA), que foi alvo de incêndio ocorrido no mês de agosto de 2016. 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.