Previsão está na Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central.
Todo consumidor tem direito a ter uma conta bancária sem a cobrança de serviços. Esta é uma informação que muitas pessoas desconhecem e, por isso, o Procon Tocantins explica que a instituição financeira é obrigada a oferecer um pacote de serviços gratuitos, de acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Ao abrir uma conta, é comum que a instituição lhe ofereça um pacote de serviços que cobra mensalidades, porém, muitos deles nunca serão utilizados pelo perfil daquele consumidor.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, alerta que é preciso estar ciente e analisar todos os serviços contratados. “O ideal é que o consumidor se atente a tudo que está incluso nesses planos, como transferências e cheques, pois, dependendo do objetivo da conta, podem não serem utilizados, ou seja, o titular da conta vai pagar por um serviço que na prática não usa”, destaca.
Resolução
A resolução determina que o consumidor tenha o direito a contas de serviços básicos sem cobrança de tarifas. Nesse pacote obrigatório deve possuir as seguintes transações: quatro saques mensais; duas transferências entre contas do mesmo banco; dois extratos referentes ao mês anterior; um extrato anual; dez folhas de cheques; acesso ao internet banking e cartão de débito.
“É interessante destacar que a resolução prevê não só pacote gratuito para contas correntes, mas também para contas poupança, porém é preciso atenção, pois nesse caso o número de saques é reduzido a apenas dois”, afirma o gestor do Procon.
Atenção
Para muitas pessoas, esse pacote gratuito não atende as necessidades do dia a dia. Nesses casos, o titular da conta bancária vai precisar contratar um pacote que mais se enquadre ao seu perfil.
“O Procon Tocantins orienta sempre que ao optar por um determinado banco e pacote de serviços, o consumidor deve analisar todas as opções, inclusive pesquise as taxas em outros bancos. E para evitar o pagamento de juros abusivos, é importante que tenha em mãos o contrato com todas as tarifas que vão estar inclusas e o que também não vai estar. Dessa forma, fica mais fácil contestar o pagamento junto ao banco”, ressalta.
Denuncie
A oferta desses serviços que não podem ser cobrados é obrigatória. Os bancos devem informar o consumidor sobre essa possibilidade.
Em caso de negativa da oferta desse serviço previsto na resolução estabelecida pelo Banco Central, o consumidor deve abrir uma reclamação no site do Banco (www.bcb.gov.br), ou formalizar uma denúncia junto ao Procon Tocantins pelo Disque 151 ou Whats denúncia (63) 99216-6840.