Tocantins

TRE proíbe candidato a deputado federal de doar tendas para velórios no Tocantins

A prática é vedada por lei e pode configurar abuso do poder econômico, segundo o MPE.

Por Redação 761
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29/09/2018 09h14 - Atualizado há 5 anos
Tenda flagrada no velório em Gurupi

O candidato a deputado federal Eduardo Fortes, da coligação de Carlos Amastha (PSB), foi proibido de realizar doação de tendas para qualquer finalidade durante o período eleitoral.

Uma das tendas utilizadas pelo candidato contém as letras garrafais “Eduardo Fortes – Juntos Somos Fortes” e ele estava fazendo a doação para diversos eventos, inclusive em velórios.

A tenda foi flagrada em uma residência de uma família enlutada no município de Gurupi, no sul do Tocantins, no dia 26 de setembro.

O candidato, inclusive, teria confessado e declarado que a tenda é disponibilizada sempre que for solicitado, principalmente, aos que não têm condições de alugar.

A decisão da justiça atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a promotora Waldelice Sampaio, a prática configura ofensa à legislação eleitoral.

É que o artigo 36 da Lei nº 9.504/97 veta a distribuição de bens e materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.  

A prática pode configurar uso indevido ou abuso do poder econômico, bem como se trata de propaganda vedada, considerando que o equipamento publicitário se assemelha ou causa efeito de outdoor”, frisou.

Na decisão, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nassib Cleto Mamud, estipula aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

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