Fatos inverídicos

TRE suspende programa eleitoral de Amastha e dá direito de resposta a Carlesse

O magistrado determinou que Carlesse terá 1 minuto e 09 segundos de direito de resposta.

Por Redação 670
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22/09/2018 09h12 - Atualizado há 5 anos
Carlesse terá mais de 1 minuto de direito de resposta no programa de Amastha

Nesta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) suspendeu um programa eleitoral do candidato a governador Carlos Amastha (PSB) por divulgar informações inverídicas e ainda concedeu direito de resposta ao atual governador Mauro Carlesse (PHS). 

Segundo a Coligação 'Governo de Atitude', Amastha usa informações falsas sobre a gestão da saúde no atual governo por meio de deturpação de matéria jornalística com o propósito de influenciar o eleitor tocantinense.

A representação feita no TRE diz que Amastha tenta culpar o atual governador por fatos antigos, utilizadas montagens. Além disso, todo o tempo da propaganda eleitoral foi preenchido por depoimento de pessoas, “não havendo quaisquer propostas ou indicações de soluções de plano de governo de Amastha”, diz o juiz.

“Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida, determinando a imediata suspensão da veiculação da propaganda impugnada”, decidiu o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza, que estipulou multa de R$ 10 mil por inserção, em caso de descumprimento da decisão.

DIREITO DE RESPOSTA

O TRE também concedeu nesta sexta (21) direito de resposta a Carlesse dentro do programa do candidato Amastha por divulgar vídeo com em desrespeito à legislação, com a "finalidade exclusiva de denegrir a imagem do governador". 

O programa em questão foi veiculado na televisão no dia 17 de setembro e, conforme a assessoria jurídica de Carlesse, inclui matérias jornalísticas falsas (editadas), com inverdades acerca da atual situação da saúde no Estado, atribuindo ao Governador responsabilidade sobre a gestão dos hospitais de Formoso do Araguaia e Colinas do Tocantins, ambos municipais.

"No caso sub examine, da análise da propaganda impugnada é possível concluir que a intenção dos representados é atribuir ao governo do candidato representante a responsabilidade pela atual situação dos hospitais veiculados nas matérias jornalísticas exibidas, inclusive dos hospitais municipais de Formoso do Araguaia e de Colinas do Tocantins”, analisou o juiz auxiliar Antiogenes Ferreira de Souza, acrescentando que “é flagrante que não se pode atribuir ao governo do Estado as mazelas de hospitais municipais”.

Assim, o magistrado determinou que a coligação de Carlesse terá 1 minuto e 09 segundos dentro do próximo programa eleitoral de Amastha.

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