Julgamento

Por 'discriminação grave', TRE libera desfiliação de deputado do Podemos sem perda de mandato

Decisão considerou que o deputado foi vítima de discriminação grave no Podemos.

Por Elias Viana 826
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15/03/2024 15h25 - Atualizado há 1 mês
Deputado estadual Professor Júnior Geo

Notícias do Tocantins - O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do pedido de desfiliação partidária do deputado estadual Professor Júnior Geo, do Podemos, sem que isso acarrete na perda de seu mandato por infidelidade partidária. A decisão foi tomada durante sessão ordinária da Corte na manhã desta sexta-feira (15/3).

A análise da Corte Eleitoral considerou que o deputado foi vítima de discriminação pessoal grave por parte do Podemos, especialmente após a incorporação do Partido Social Cristão (PSC) à legenda, o que gerou uma mudança significativa na ideologia do programa partidário.

Durante a sessão, foram realizadas sustentações orais pelos advogados Marcelo Ferreira, representando Júnior Geo, e Juvenal Klayber, em nome do Podemos.

O deputado, que pretende concorrer à Prefeitura de Palmas, ingressou com a ação após ter sido preterido pelo ex-senador Eduardo Siqueira Campos, como pré-candidato a prefeito do partido.

Presente no julgamento, o deputado comemorou o entendimento unânime do TRE-TO, bem como o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. “Fizeram justiça comigo e agora, vamos trabalhar por Palmas, na nossa pré-campanha, sem efeitos das fake-news”, afirmou Júnior Geo.

O Podemos tentou apresentar um agravo para produzir provas por meio da escuta de testemunhas, mas o pedido foi rejeitada por unanimidade pela Corte. O partido é comandado no estado pelo ex-deputado federal Tiago Dimas.

O QUE DIZ O PODEMOS?

"O Podemos Tocantins lamenta que o campo de debate político tenha sido preterido pelo Deputado Estadual Júnior Geo para uma saída honrosa do partido, após incorporação com o PSC. O Podemos reafirma seu empenho no diálogo e responsabilidade com seus filiados e destaca que, mais do que quantidade, preza por qualidade e pessoas que mantenham um mínimo de coerência em seus posicionamentos. 

Em consonância com as deliberações da executiva nacional, restará necessário interpelação de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tão logo seja publicada a decisão do TRE/TO de hoje, 15/03/2024.

Embora respeite a decisão da corte tocantinense, o Podemos reafirma que a incorporação partidária obedeceu todos os procedimentos legais, além de considerar que ao longo do processo foi preterido na apresentação provas, contrariando o princípio da ampla defesa e contraditório. De outra sorte, ressaltamos que a decisão não é definitiva e qualquer movimentação deverá respeitar a decisão final do TSE.

Podemos Tocantins".

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