Decisão final

5ª Zona providencia nova eleição em Lajeado após TRE/TO confirmar cassação de prefeito e vice

O mandato tampão terá validade até 31 de dezembro de 2020.

Por Redação 969
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21/10/2019 17h02 - Atualizado há 4 anos
Prefeito cassado de Lajeado

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, nesta segunda-feira (21), embargos de declaração e manteve a cassação do prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado.

A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, em seguida, o TRE informará o juiz eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, que dará o encaminhamento necessário para realização do novo pleito.

O presidente da Câmara foi notificado para assumir o cargo de prefeito interinamente. O eleito para o mandato tampão ficará no cargo até 31 de dezembro de 2020.

A cassação ocorreu em 9 de setembro deste ano. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão publicado em setembro.

Na ocasião, foram cassados os diplomas de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, eleitos em 2016 aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Lajeado, respectivamente.

Também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.

Com a decisão, ficou determinada a realização de eleições suplementares municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, nos moldes do artigo 224 do Código Eleitoral; além de posse do suplente no lugar do vereador cassado.

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