Abuso de poder

TRE-TO cassa mandatos do prefeito, vice, vereador e suplentes e determina novas eleições em Lajeado

Segundo Manzano, esse foi um caso inédito na Justiça Eleitoral do Tocantins

Por Arnaldo Filho 3.453
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09/09/2019 11h22 - Atualizado há 4 anos
Atual prefeito de Lajeado, Tércio Melquiades

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concluiu o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), na sessão desta segunda-feira (9), e cassou os mandatos do prefeito e vice de Lajeado, Tércio Melquiades (PSD) e do vice Gilberto Borges (PSC), respectivamente. A Corte determinou a realização de novas eleições.

A ação foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, mais conhecido como Júnior Bandeira, por abuso de poder político e compra de votos.

Segundo a Aije, a então prefeita na época, Márcia da Costa Reis Carvalho, que já estava concluindo o segundo mandato consecutivo, iniciou um loteamento irregular, com aproximadamente 250 terrenos, com o objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e sem qualquer legislação específica autorizadora, com a finalidade de beneficiar eleitoralmente o seu candidato a prefeito Tercio Melquiades e vários candidatos a vereadores.

Por isso, por 6 votos a 1, o TRE cassou o mandato do prefeito e do vice. Também foram cassados o vereador Adão Tavares (PTN) e os suplentes de vereador Thiago Pereira da Silva, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto, Manoel das Neves Sousa Correa. A Corte Eleitoral também aplicou pena de multa e inelegibilidade a todos eles, inclusive à ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho.

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, “as condutas perpetradas pela ex-prefeita possuiu a nítida finalidade de benefício ao atual prefeito e vários candidatos a vereador, uma vez a referida conduta atingiu a normalidade, legitimidade e igualdade nas eleições de 2016, pois foi totalmente viciada, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, o que foi devidamente reconhecido e punido pela Justiça Eleitoral.

Segundo Manzano, esse foi um caso inédito na Justiça Eleitoral em que houve a incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente.

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