Convênio de cooperação institucional assinado nesta terça-feira (29/3) entre o Tribunal de Justiça do Tocantins e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A estabelece as bases para realização de perícias médicas em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT. A execução do convênio determina que a realização das perícias judiciais possa ser indicada pelos magistrados em quaisquer ações cujo objeto seja a cobrança de pagamento de seguro DPVAT, independente da entidade/seguradora demandada, assim como em pautas concentradas ou mutirões de conciliação. Em todas as hipóteses, o magistrado indicará perito de sua confiança, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos para acompanhamento das avaliações médicas. Os médicos privados que desejarem fazer parte da ação devem se cadastrar perante a Junta Médica do Tribunal de Justiça. As perícias serão pagas pela Seguradora Líder, no valor de R$ 200,00 quando realizadas em mutirões de conciliação ou pautas concentradas de conciliação e de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para as demais perícias, independente de seu resultado. No caso de perícias realizadas pelos médicos da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o valor será revertido para o Fundo de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – FUNJURIS. O Corregedor Geral da Justiça afirma que, com a entrada em vigor do convênio, todos os feitos envolvendo a judicialização do Seguro DPVAT terão tramitação mais rápida e o magistrado terá facilitada a efetivação das perícias. “O convênio”, disse o desembargador, vai permitir que se regionalize essas perícias e o deslocamento de médicos até as comarcas de menor porte, para que o juiz concentre todas as ações envolvendo Seguro DPVAT e realize a pré-audiência, a audiência e, também, a perícia na mesma oportunidade. “Ganha, acima de tudo o jurisdicionado”. O representante da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT afirmou que “a parceria permitirá que a pessoas sejam devidamente atendidas com a realização de perícias nos processos judiciais. Facilitará também atender o reclamante com relação a alguns benefícios do Seguro DPVAT, como o valor correto do pagamento das indenizações, e pela instrução do processo, no caso de invalidez permanente, com a realização das perícias”. O convênio terá a vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.
(Ascom TJTO)