TSE mantém registro de Marcelo Miranda, mas entende que Lelis está inelegível e será substituído

Por Redação AF
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12/09/2014 08h55 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Plen&aacute;rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sess&atilde;o desta quinta-feira (11), recurso do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral (MPE) e da Coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;A Mudan&ccedil;a que a Gente V&ecirc;&rdquo; e manteve o deferimento do registro de candidatura de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins.<br /> <br /> No recurso, o MPE e a coliga&ccedil;&atilde;o de Sandoval Cardoso alegaram que a candidatura de Miranda n&atilde;o poderia ser deferida em raz&atilde;o de duas causas de inelegibilidade: rejei&ccedil;&atilde;o de contas e condena&ccedil;&atilde;o eleitoral.<br /> <br /> Relator dos recursos, o ministro Gilmar Mendes aplicou ao caso a jurisprud&ecirc;ncia TSE no sentido de que a contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido nas al&iacute;neas &quot;d&quot;, &quot;g&quot; e &quot;h&quot; do inciso I do artigo 1&ordm; da Lei Complementar n&ordm; 64/1990 tem como termo inicial a data da elei&ccedil;&atilde;o. &ldquo;As Elei&ccedil;&otilde;es de 2006 ocorreram no dia 1&ordm; de outubro, logo, a partir desta data em 2014, a inelegibilidade cessa&rdquo;, explicou o ministro. Quanto &agrave; condena&ccedil;&atilde;o eleitoral, o relator ressaltou que h&aacute; decis&atilde;o judicial (cautelar) suspendendo seus efeitos.<br /> <br /> <u><strong>Vice</strong></u><br /> <br /> Na mesma sess&atilde;o, por&eacute;m, o TSE indeferiu o registro do candidato a vice na chapa de Marcelo Miranda, Marcelo Lelis. Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) por abuso de poder econ&ocirc;mico nas Elei&ccedil;&otilde;es de 2012 (em fun&ccedil;&atilde;o de contrata&ccedil;&atilde;o excessiva de cabos eleitorais e gastos vultosos com combust&iacute;vel), Lelis foi declarado ineleg&iacute;vel por oito anos. Sua defesa alegou que a decis&atilde;o do TRE/TO estaria incompleta e n&atilde;o poderia surtir efeitos porque est&atilde;o pendentes de julgamento segundos embargos de declara&ccedil;&atilde;o apresentados, mas o argumento foi rejeitado.<br /> <br /> De acordo com o ministro Gilmar Mendes, na aprecia&ccedil;&atilde;o dos primeiros embargos, o TRE/TO anulou a proclama&ccedil;&atilde;o do resultado do julgamento apenas na parte em que reconheceu abuso de poder econ&ocirc;mico na contrata&ccedil;&atilde;o de cabos eleitorais, mas manteve a decis&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao excesso de gastos com combust&iacute;veis.<br /> <br /> <em>&ldquo;A oposi&ccedil;&atilde;o de novos embargos de declara&ccedil;&atilde;o pelo recorrido nos autos daquele processo n&atilde;o afasta a incid&ecirc;ncia da causa de inelegibilidade&rdquo;</em>, afirmou o relator.&nbsp;Nos dois processos, a decis&atilde;o foi un&acirc;nime. (Informa&ccedil;&otilde;es TSE).</span>
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