TSE mantém registro de Marcelo Miranda, mas entende que Lelis está inelegível e será substituído
Por Redação AF
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12/09/2014 08h55 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (11), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Coligação “A Mudança que a Gente Vê” e manteve o deferimento do registro de candidatura de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins.<br /> <br /> No recurso, o MPE e a coligação de Sandoval Cardoso alegaram que a candidatura de Miranda não poderia ser deferida em razão de duas causas de inelegibilidade: rejeição de contas e condenação eleitoral.<br /> <br /> Relator dos recursos, o ministro Gilmar Mendes aplicou ao caso a jurisprudência TSE no sentido de que a contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido nas alíneas "d", "g" e "h" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 tem como termo inicial a data da eleição. “As Eleições de 2006 ocorreram no dia 1º de outubro, logo, a partir desta data em 2014, a inelegibilidade cessa”, explicou o ministro. Quanto à condenação eleitoral, o relator ressaltou que há decisão judicial (cautelar) suspendendo seus efeitos.<br /> <br /> <u><strong>Vice</strong></u><br /> <br /> Na mesma sessão, porém, o TSE indeferiu o registro do candidato a vice na chapa de Marcelo Miranda, Marcelo Lelis. Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) por abuso de poder econômico nas Eleições de 2012 (em função de contratação excessiva de cabos eleitorais e gastos vultosos com combustível), Lelis foi declarado inelegível por oito anos. Sua defesa alegou que a decisão do TRE/TO estaria incompleta e não poderia surtir efeitos porque estão pendentes de julgamento segundos embargos de declaração apresentados, mas o argumento foi rejeitado.<br /> <br /> De acordo com o ministro Gilmar Mendes, na apreciação dos primeiros embargos, o TRE/TO anulou a proclamação do resultado do julgamento apenas na parte em que reconheceu abuso de poder econômico na contratação de cabos eleitorais, mas manteve a decisão em relação ao excesso de gastos com combustíveis.<br /> <br /> <em>“A oposição de novos embargos de declaração pelo recorrido nos autos daquele processo não afasta a incidência da causa de inelegibilidade”</em>, afirmou o relator. Nos dois processos, a decisão foi unânime. (Informações TSE).</span>