Inelegível

TSE mantém cassação de vice em cidade com prefeito já afastado do cargo por corrupção

A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) será notificado para cumprir.  

Por Redação 2.151
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19/09/2018 09h49 - Atualizado há 5 anos
Vice-prefeito de Nova Olinda tem diploma cassado

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial apresentado contra a cassação do diploma do vice-prefeito de Nova Olinda, Antônio Ribeiro da Silva (PP).

A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) será notificado para cumprir.  

Atualmente, Antônio Ribeiro exerce interinamente o cargo de prefeito em razão do afastamento de José Pedro Sobrinho (PTB) por 180 dias. O gestor é investigado por suspeitas de fraude em licitações e desvios que somam mais de R$ 11 milhões. 

Com o afastamento do prefeito e vice, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá o comando do Município.

Em outubro do ano passado, o TRE-TO cassou por unanimidade o diploma do vice-prefeito sob o argumento de que ele estava inelegível no momento do registro de candidatura para as eleições de 2016.

O motivo da inelegibilidade é que Antônio Ribeiro já tinha sido vice-prefeito entre 2009 e 2012, sua esposa foi vice de 2013 a 2016, e ele retornou como vice para mandato de 2017 e 2020, ou seja, três mandatos consecutivos na mesma família. Contudo, a Constituição Federal permite apenas uma recondução ao mandato no Poder Executivo.

No recurso ao TSE, Antônio Ribeiro alegou que essa proibição, quanto ao exercício do terceiro mandato sucessivo por mesmo grupo familiar, não atinge os ocupantes do cargo de vice-prefeito. 

Porém, o ministro discrodou e esclareceu que a norma visa evitar a perpetuação de uma mesma pessoa ou seu grupo familiar à frente da chefia do Poder Executivo.

"Diante dessas considerações, é inequívoca a inelegibilidade do recorrente Antônio Ribeiro da Silva para o cargo de vice-prefeito de Nova Olinda/TO nas eleições de 2016, em decorrência da impossibilidade de exercício de terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar", finaliza a decisão do ministro.

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