Unitins pode ser multada em R$ 3,6 milhões por não encerrar atividades de ensino a distância

Por Redação AF
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15/06/2015 21h17 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins pediu &agrave; Justi&ccedil;a a aplica&ccedil;&atilde;o de multa no valor de R$ 3,6 milh&otilde;es &agrave;&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">Funda&ccedil;&atilde;o Universidade do Tocantins (Unitins)</span><span style="font-size:14px;">&nbsp;por descumprir um acordo que obrigava a institui&ccedil;&atilde;o a encerrar as atividades de ensino a dist&acirc;ncia. Em decis&atilde;o, a justi&ccedil;a j&aacute; havia estipulado multa di&aacute;ria de R$ 20 mil,&nbsp;a partir de 1&ordm; de janeiro de 2015.&nbsp;<br /> <br /> Segundo o MPF, pelo acordo, a Unitins deveria encerrar os cursos de ensino a dist&acirc;ncia (EAD) e viabilizar a transfer&ecirc;ncia dos alunos para outras institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior. Firmado em abril de 2009, houve v&aacute;rios pedidos de prorroga&ccedil;&atilde;o de prazo pela Unitins, que foram acatados Justi&ccedil;a at&eacute; o fim de 2014. Entretanto, neste ano, a Unitins n&atilde;o demonstrou a autoriza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC) que justificasse nova prorroga&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <em>&quot;&Eacute; importante que a Justi&ccedil;a atue de forma exemplar neste caso, eventualmente at&eacute; utilizando o valor da multa a ser aplicada para ressarcir os alunos que, desde 2009, esperam por uma solu&ccedil;&atilde;o. Os reiterados pedidos de prorroga&ccedil;&atilde;o demonstram despreocupa&ccedil;&atilde;o da Unitins para com os estudantes&quot;</em>, considera o procurador da Rep&uacute;blica Fernando Ant&ocirc;nio Alves de Oliveira J&uacute;nior. Segundo informa&ccedil;&otilde;es da pr&oacute;pria Unitins, cerca de 8.000 estudantes em todo Brasil encontram-se com pend&ecirc;ncias para conclus&atilde;o dos estudos.<br /> <br /> O MPF pediu tamb&eacute;m a intima&ccedil;&atilde;o do MEC para que informe se a Unitins realmente solicitou autoriza&ccedil;&atilde;o da prorroga&ccedil;&atilde;o dos cursos de ensino a dist&acirc;ncia para at&eacute; o final de 2014, conforme mencionou que faria. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico pede ainda que o MEC informe seu posicionamento sobre o pedido de prorroga&ccedil;&atilde;o at&eacute; o final de 2017 e qual seria a alternativa proposta aos alunos que ainda est&atilde;o vinculados a Unitins.<br /> <br /> A depender da resposta formulada pelo MEC, nova audi&ecirc;ncia deve ser designada para que seja deliberada uma poss&iacute;vel prorroga&ccedil;&atilde;o do TAC. Caso n&atilde;o haja resposta do MEC ou acordo, o MPF pede a aplica&ccedil;&atilde;o da multa de R$ 3,6 milh&otilde;es &agrave; institui&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> O TAC foi firmado ap&oacute;s serem constatadas irregularidades e fragilidades acad&ecirc;micas nos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o &agrave; dist&acirc;ncia oferecidos pela Unitins, detalhadas em nota t&eacute;cnica de supervis&atilde;o do MEC. Na ocasi&atilde;o, foi considerado entre outros aspectos o interesse p&uacute;blico de resolver as irregularidades preservando o direito dos estudantes matriculados.<br /> <br /> O descumprimento do TAC pela Unitins refere-se a tr&ecirc;s obriga&ccedil;&otilde;es: gratuidade do ensino, transfer&ecirc;ncia dos estudantes pagantes antes do in&iacute;cio do segundo semestre de 2009 e continuidade da oferta dos cursos pela Unitins durante todo o processo em rela&ccedil;&atilde;o aos alunos remanescentes.</span>
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