José Luis pilotava uma motocicleta e foi atingido no momento em que passava em um cruzamento.
O universitário José Luis de Carvalho Riela Júnior, que teve um dedo do pé direito decepado em um acidente de trânsito, será indenizado em R$ 20,3 mil. A sentença favorável à vítima foi proferida pelo juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi.
Segundo a denúncia, Maykon de Souza Araújo conduzia uma motocicleta, não obedeceu a sinalização de parada obrigatória em um cruzamento e colidiu com José Luis, que também estava pilotando uma moto.
Maykon não possuía carteira de habilitação na época e o universitário sofreu escoriações pelo corpo e perdeu o dedo.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou o princípio da confiança que deve existir nas relações de trânsito. “Consistente no que cada um dos envolvidos no tráfego pode esperar dos demais, conduta adequada às regras e cautelas a todos exigida. Por força desse princípio, o motorista que trafega na via preferencial pode esperar que os demais respeitem os deveres decorrentes da preferência”, pontuou.
Hugo Fernando Guimarães Silva era o proprietário da motocicleta e também foi responsabilizado pelo ocorrido.