Vereador que incendiou delegacia é condenado

Por Redação AF
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25/06/2015 09h46 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Juiz da Comarca de Xambio&aacute;, Jos&eacute; Eust&aacute;quio de Melo J&uacute;nior, condenou nesta quarta-feira (24) o vereador Eumar Dualibe Barbosa &agrave; pena de 4 anos e 8 meses de reclus&atilde;o, no regime inicial semiaberto, pela pr&aacute;tica do crime de inc&ecirc;ndio da Delegacia de Pol&iacute;cia ocorrido em 24 de abril de 2010.<br /> <br /> Na mesma senten&ccedil;a, o juiz fixou ao vereador 60 dias multa (&agrave; raz&atilde;o de 1/20 do sal&aacute;rio m&iacute;nimo de 2010). O vereador poder&aacute; recorrer da decis&atilde;o em liberdade. O parlamentar foi absolvido da acusa&ccedil;&atilde;o de haver praticado os crimes de resist&ecirc;ncia e embriaguez ao volante.<br /> <br /> De acordo com a den&uacute;ncia do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, Eumar foi abordado em uma blitz da Pol&iacute;cia Militar, na sa&iacute;da para Araguan&atilde;, quando voltava do Bairro Xambioazinho. O ve&iacute;culo, com os documentos vencidos, e o motorista, sob suspeita de embriaguez, foram parar na delegacia. Segundo a a&ccedil;&atilde;o penal, enquanto o policial lavrava o auto de pris&atilde;o em flagrante, de posse de um isqueiro e gasolina o r&eacute;u ateou fogo no ve&iacute;culo apreendido que estava estacionado ao lado da parede da Delegacia. O pr&eacute;dio foi afetado pelo fogo.<br /> <br /> Em sua defesa, o r&eacute;u negou o uso de bebidas alco&oacute;licas no dia, alegou ter feito o teste do baf&ocirc;metro e que, ap&oacute;s ter sido informado de um vazamento de combust&iacute;vel no ve&iacute;culo, ao se inclinar para olhar mais de perto, foi surpreendido com o fogo que teria sido provocado por um cigarro que levava na m&atilde;o.<br /> <br /> Para o juiz, que ouviu oito testemunhas durante o processo e se baseou nas per&iacute;cias, ficou provado &quot;com clareza solar&quot; que a conduta do acusado foi &quot;dolosa&quot; e gerou perigo concreto &agrave; vida das pessoas que se encontravam na Delegacia de Pol&iacute;cia e destruiu parte do pr&eacute;dio.<br /> <br /> <em>&quot;O resultado do Exame T&eacute;cnico Pericial de Vistoria em Local de Inc&ecirc;ndio em Im&oacute;vel e Ve&iacute;culo constatou que o inc&ecirc;ndio foi criminoso, uma vez que para a produ&ccedil;&atilde;o dos danos houve a carboniza&ccedil;&atilde;o total do ve&iacute;culo; carboniza&ccedil;&atilde;o do forro, instala&ccedil;&otilde;es el&eacute;tricas, desagrega&ccedil;&atilde;o do reboco do pilar e enegrecimento das paredes da Delegacia&rdquo;</em>, anotou o magistrado.<br /> <br /> Segundo a senten&ccedil;a, pelos depoimentos colhidos n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel auferir qualquer ato de viol&ecirc;ncia ou amea&ccedil;a por parte do acusado para se opor &agrave; a&ccedil;&atilde;o policial.<br /> <br /> Os direitos pol&iacute;ticos do vereador ficar&atilde;o suspensos durante o cumprimento da pena.<br /> <br /> As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o da assessoria do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins.<br /> <br /> Confira a&nbsp;<a href="http://www.tjto.jus.br/images/NOTICIAS/PDF/2015/sentencaxambioavereador.pdf" target="_blank">senten&ccedil;a</a>.&nbsp;</span><br />
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