Vigilantes e seguranças ganharão adicional de periculosidade

Por Redação AF
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15/11/2012 11h56 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A C&acirc;mara dos Deputados aprovou na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira (13) uma emenda do Senado ao projeto de lei 1033/03, que determina o pagamento de adicional de periculosidade a vigilantes e seguran&ccedil;as privados por causa dos riscos a que est&atilde;o submetidos de roubo e viol&ecirc;ncia f&iacute;sica. O texto ser&aacute; encaminhado para san&ccedil;&atilde;o presidencial.<br /> <br /> Inicialmente, o adicional deveria ser pago somente a quem exercesse atividades sujeitas a acidentes de tr&acirc;nsito e de trabalho. A emenda ampliou o benef&iacute;cio para as duas categorias. O adicional que os vigilantes e os seguran&ccedil;as receber&atilde;o ser&aacute; de 30% sobre o sal&aacute;rio.<br /> <br /> Dessa forma, a proposta aprovada pela C&acirc;mara em 2009, altera a Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho, a chamada CLT. Atualmente, a legisla&ccedil;&atilde;o considera como perigosas as atividades ou opera&ccedil;&otilde;es que impliquem o contato permanente com inflam&aacute;veis ou explosivos em condi&ccedil;&otilde;es de risco acentuado. No texto aprovado pela C&acirc;mara, novas situa&ccedil;&otilde;es de risco foram inclu&iacute;dos, como o contato permanente com energia el&eacute;trica e as situa&ccedil;&otilde;es que envolvem risco permanente de viol&ecirc;ncia f&iacute;sica ou de acidente automobil&iacute;stico.<br /> <br /> Assim que a emenda foi aprovada, seguran&ccedil;as e vigilantes que assistiam &agrave; sess&atilde;o aplaudiram a decis&atilde;o. Ela foi inclu&iacute;da na pauta de vota&ccedil;&atilde;o depois que os l&iacute;deres partid&aacute;rios decidiram adiar a vota&ccedil;&atilde;o de outros tr&ecirc;s projetos que estavam previstos para hoje, o Marco Civil da Internet, o novo C&oacute;digo Brasileiro da Aeron&aacute;utica e o o projeto que cria novos tribunais regionais federais.</span></div>
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