O idoso foi atropelado quando estava na calçada da Avenida Cônego João Lima e morreu seis dias depois.
Em ação de reparação de danos por acidente de trânsito, a Justiça condenou Ednei Ribeiro do Espírito Santo e Milena Martins da Silva a indenizarem Maria do Carmo Miranda Barbosa pela morte do seu esposo, Raimundo José Barbosa, atropelado em dezembro do ano passado em Araguaína.
A proprietária e o condutor do veículo foram responsabilizados solidariamente a arcar com a indenização de R$ 150 mil. A decisão é do juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, proferida nesta sexta-feira (28).
Segundo o processo, no dia 10 de dezembro do ano passado, Raimundo, de 82 anos, foi atropelado por Ednei na avenida Cônego João Lima e veio a óbito seis dias depois do acidente.
Ednei dirigia em alta velocidade, com sinais de embriaguez, quando invadiu a calçada e atingiu o idoso que passava pelo local.
Na sentença. o juiz destacou que que o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".
Confira a sentença.