Tocantins

Ex-senador do Tocantins é condenado a quase 28 anos de prisão por abuso sexual de crianças

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

26/07/2017 09h21 - Atualizado há 5 anos
O ex-senador do Tocantins Manoel Alencar Neto foi condenado a 27 anos e nove meses de reclusão e a cinco anos de detenção pela prática de atos libidinosos contra duas meninas, que contavam com seis anos e nove anos de idade na época dos fatos. O réu também teve prisão preventiva decretada pela Justiça. A denúncia que levou à condenação de Manoel Alencar é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE). A sentença condenatória do ex-senador foi proferida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da Comarca de Guaraí, no último dia 21 de julho de 2017. O caso vem sendo acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaraí. A condenação foi baseada em registros de vídeo e nos depoimentos das duas vítimas, dos seus pais e de seu irmão, que tinha 11 anos na época dos acontecimentos. Segundo as testemunhas, os crimes contra a dignidade sexual das crianças repetiram-se sucessivas vezes, entre os meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, sendo praticados com maior frequência contra a menina mais nova. Os pais das crianças trabalhavam em uma das fazendas de Manoel Alencar, no município de Guaraí. O ex-senador aproveitava-se dos momentos em que os pais estavam ausentes ou envolvidos em seus afazeres profissionais para praticar os crimes. Além de bolinar as crianças e beijar a mais nova na boca, é relatado na denúncia que o ex-senador ameaçava as meninas para que não revelassem nada sobre os abusos. A vítima de nove anos disse em testemunho que não contou nada ao pai temendo que ele viesse a perder o emprego, não pudesse mais comprar comida para a família e até que fosse preso, conforme as ameaças de Manoel Alencar. O irmão das meninas contou que presenciou diversos abusos e que também sofreu reiterada pressão de Manoel para que guardasse segredo sobre os fatos, mas disse que decidiu relatar os acontecimentos ao pai. Este veio a comprar um celular visando registar os abusos em vídeo e produzir provas para apresentar à polícia. No processo, consta um vídeo de 20 minutos em que Manoel Alencar pratica continuamente graves atos libidinosos contra as crianças. Também é registrado o momento em que o réu serve bebida alcoólica (cachaça) às meninas, infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). O magistrado responsável pelo processo judicial classificou o vídeo de “espetáculo de horrores” e considerou as imagens como uma clara prova material das agressões e da autoria dos fatos. Um segundo vídeo anexado ao processo mostra a esposa do réu tentando chegar a um acordo financeiro com os pais das crianças, para que eles não levassem o caso ao conhecimento das autoridades. A família, que levou o caso à Justiça, foi incluída no Programa Federal de Proteção a Testemunhas. Manoel Alencar Neto encontra-se detido na Casa de Prisão Provisória de Guaraí. (MPE)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.