Briga entre Fesserto e Sisepe

Federação não tem legitimidade para representar servidores públicos; Sisepe comemora

Por Redação AF
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08/07/2017 08h46 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça do Estado decidiu que a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Estadual e Municipal do Estado do Tocantins (Fesserto) não tem legitimidade para fazer cobranças relativas aos direitos dos servidores públicos. A decisão foi relatada pelo desembargador Ronaldo Eurípedes em razão de um mandado de segurança impetrado pela Fesserto exigindo o pagamento dos retroativos de 2015 da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Na decisão, o desembargador questiona se há autorização legal para que a Fesserto possa "substituir os titulares coletivos do direito afirmado e conduzir o processo coletivo". A questão foi levantada em razão dos servidores já serem representados pelos Sindicatos. "O artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária do sindicato para figurar como substituto processual de seus filiados, sendo vedada a interpretação extensiva que lhe pretende atribuir a federação", diz o desembargador. Em razão da ilegitimidade, o Mandado de Segurança impetrado pela Federação foi extinto sem julgamento do mérito. BRIGA ENTRE FEDERAÇÃO E SINDICATO Em abril deste ano, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) divulgou uma nota de repúdio à Federação. Segundo o Sisepe, os líderes da Federação tentavam "enganar os servidores" afirmando que teria legitimidade para realizar alguma cobrança ou requerer algum direito da categoria. Na época o sindicato denunciou que no cadastro junto ao Ministério do Trabalho consta que a Fesserto atua apenas como responsável pela coordenação dos sindicatos a ela filiados. Para o presidente do sindicato, Cleiton Pinheiro, a justiça apenas confirmou o que o Sindicato já sabia e vinha divulgando com o objetivo de alertar os servidores públicos. "A Fesserto não tem competência para representar os servidores públicos. Quem esteve atuante e presente em todos os momentos, cobrando e reivindicando que os direitos do servidores foram os sindicatos. O TJ-TO deixou claro agora que a legitimidade para realizar qualquer cobrança da categoria é do Sindicatos, como assim já vem sendo feito", finaliza o presidente. Link para decisão do desembargador Ronaldo Eurípedes. 

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