<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> Levantamento prévio da Prefeitura de Araguaína, através da Diretoria de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Planejamento, mostra a que nível chegou a farra de doações de áreas públicas na cidade nos últimos anos.<br /> <br /> De acordo com os dados obtidos pelo <em><strong>Portal AF Notícias,</strong> </em>das 274 áreas públicas em Araguaína, 55 foram doadas pelas gestões anteriores a 2013. Outro dado mostra também a ineficiência do poder público ao permitir que 91 áreas fossem invadidas.<br /> <br /> Ainda do total de áreas, apenas 50 delas estão em uso efetivo abrigando praças, creches, escolas e outros bens públicos. Já as áreas livres somam apenas 78 e que ainda pertencem ao poder público araguainense.<br /> <br /> O levantamento é prévio e ainda pode sofre pequenas alterações, para mais ou para menos.<br /> <br /> <u><strong>Ações do Ministério Público</strong></u><br /> <br /> Nos últimos anos a Promotoria do Patrimônio Público de Araguaína ingressou com várias ações pedindo a anulação das doações ou permuta de áreas públicas. Na última delas, impetrada recentemente, o Ministério Público Estadual pede que uma área de 3.405 metros quadrados seja retornada ao patrimônio público. Segundo o documento, a área na beira do LAgo, Setor Tecnorte, foi permutada com a Incorporadora Itapuan, tendo a prefeitura recebido apenas R$ 184 mil no negócio.<br /> <br /> De acordo com o Ministério Público, uma Lei municipal destinava a área para construção de uma praça; além disso, não houve autorização da Câmara Municipal para que o ex-prefeito Valuar Barros transferisse a área à iniciativa privada.<br /> <br /> <u><strong>Posicionamento da prefeitura</strong></u><br /> <br /> Segundo o secretário de Planejamento, Bruno Rangel, afirmou ao <strong><em>AF Notícias</em></strong>, a Lei que autoriza a doação prevê também um prazo para que sejam realizadas benfeitorias nas áreas. Expirado esse prazo e não existindo nenhuma benfeitoria, o município pode revogar a doação e retornar a área ao patrimônio público.<br /> <br /> O <strong><em>AF Notícias</em></strong> questionou ainda se a prefeitura tem algum interesse em revogar as doações realizadas nas gestões anteriores, visto que maioria delas não atende a finalidade e ao interesse público. De acordo com Rangel, cada caso será analisado dentro da legalidade e individualmente.<br /> <br /> Ainda conforme o secretário, a prefeitura está fazendo o georreferenciamento de todas as áreas, nos aspectos quantitativos e qualitativos [uso, potencial e tamanho de cada área]. O próximo passo é o serviço cartorário, verificando a documentação dos imóveis. Somente a partir daí é que a prefeitura vai analisar se há necessidade, e possibilidade, ou não, de revogar algumas doações. </span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Possibilidade de revogação dos próprios atos</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Um dos princípios que regem a administração pública é a autotutela, ou seja, a possibilidade de a administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.<br /> <br /> Ainda conforme este princípio, a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.<br /> <br /> Portanto, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.<br /> <br /> <strong><u>Ações</u></strong><br /> <br /> Nas Ações de Improbidade Administrativa impetrada pelo MPE para anular as doações ou permutas de áreas públicas, o promotor Alzemiro Freitas tem solicitado que a Prefeitura de Araguaína seja cientificada para integrar o polo ativo da demanda, caso queira.</span></div>