Araguaína

Justiça bloqueia R$ 643 mil das contas do Estado devido a não instalação de UTIs pediátricas em Araguaína

Por Agnaldo Araujo
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04/07/2016 17h40 - Atualizado há 5 anos
A justiça bloqueou o valor de R$ 643 mil das contas do Estado do Tocantins, em função do não cumprimento de sentença que determinou a instalação de seis leitos de UTI pediátrica na cidade de Araguaína. A decisão foi publicada no dia 1° de julho após petição do Ministério Público Estadual (MPE). A autora da Ação Civil Pública, Promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro, conta que o valor foi definido em função da aplicação da multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação. O Tribunal de Justiça chegou a atender um agravo de instrumento ingressado pelo Estado do Tocantins e determinou a redução da multa diária para R$ 250. Porém, em dezembro de 2015 uma nova decisão derrubou a liminar favorável ao Estado e retornou a multa para o valor de R$ 1 mil por dia. A liminar que obriga o Estado a instalar as UTIs pediátricas foi concedida em 21 de março de 2014, com 180 dias para cumprimento. O prazo para a instalação das unidades venceu em 28 de setembro do mesmo ano, data em que se iniciou o cálculo da multa diária, portanto, há 643 dias, totalizando o valor da multa em R$ 643 mil. Em sua decisão, o Juiz de Direito Herisberto e Silva Furtado Caldas relata que o Estado do Tocantins não pode alegar que não houve tempo para cumprimento da decisão e inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual para a instalação das UTIs, uma vez que há mais de dois anos o ente federado tem conhecimento da decisão judicial. Por fim, o magistrado reafirma a atual situação crítica por que passam famílias que necessitam de atendimento de saúde para recém-nascidos em Araguaína. “A UTI é fundamental para pacientes potencialmente graves ou descompensados, havendo na cidade unidades de UTI neonatal e UTI cardiológica no Hospital e Maternidade Dom Orione, além de UTI adulto no Hospital Público Regional de Araguaína. Não há oferta, apenas, de UTI pediátrica, um contrassenso com a Constituição Federal, que coloca como prioridade o direito à saúde da criança”, comentou a Promotora de Justiça Araína Cesárea.

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