Araguaína

Justiça dá 48 horas para IBGH pagar salário atrasado de profissionais da UPA e Hospital Municipal de Araguaína

Por Agnaldo Araujo
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12/05/2017 11h00 - Atualizado há 5 anos
Vários trabalhadores da enfermagem estão com o salário do mês de abril de 2017 atrasado, em Araguaína. Esses servidores trabalham em unidades de saúde administradas pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH). Recentemente, o juiz de direito Rafael de Souza Carneiro determinou que o IBGH efetue o pagamento dos servidores sob pena de multa diária, no prazo de 48 horas. O salário do mês de março também atrasou e só foi efetuado após decisão, no dia 18, do juiz Rafael Carneiro. Na decisão, o magistrado determinou também que os vencimentos posteriores não poderiam ultrapassar os cinco dias úteis previstos em lei, mas um dia após esse descumprimento, já no mês de abril, o assessor jurídico do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET), em Araguaína, Danilo Sandes, impetrou uma ação informando que a empresa havia descumprido a determinação. A empresa IBGH, é a uma prestadora de serviço contratada pela gestão do município de Araguaína para gerenciar as unidades de saúde (UPA, Hospital Municipal e Ambulatório), sendo responsável pelo pagamento dos profissionais contratados pela empresa para prestar o serviço. Após o juiz Rafael de Souza Carneiro tomar conhecimento com relação ao novo atraso nos salários dos servidores, o magistrado concedeu o prazo de 48 horas, para que o IBGH efetue o pagamento do salário dos profissionais da enfermagem e que apresente documentos comprobatórios à Justiça, em cinco dias. “Sendo assim, diante dos reiterados descumprimentos pela reclamada das obrigações contratuais relativas ao adimplemento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em inobservância à norma imperativa insculpida no art. 459, 1§, da CLT, tomo as razões de determinar à reclamada que, no prazo de 48 horas da ciência do presente, cumpra a obrigação de fazer consistente no pagamento dos salários dos trabalhadores da classe da enfermagem que prestam serviços”, diz o juiz em um trecho da decisão. O magistrado também determinou, na sentença, que os pagamentos dos salários relativos aos meses vencidos sejam efetuados sem extrapolação ao quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 por cada trabalhador por mês que deixar de receber seus vencimentos no prazo legalmente estabelecido. O juiz determinou ainda a intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito, considerando as irregularidades supramencionadas e a natureza do direito tutelado. Para a secretária regional de assuntos jurídicos e previdenciários do Seet em Araguaína, Andressa Ferreira da Silva, o não pagamento dos salários dos profissionais além de ilegal é imoral. "Os salários dos profissionais é de natureza alimentar, por isso deixar de cumprir com este pagamento é ferir com a dignidade do profissional e a subsistência da sua família, atitude que além de ilegal é imoral, visto os transtornos ocasionados pelo não pagamento”, afirmou. Outro lado Em nota, a direção do IBGH informou que os salários referentes ao mês de abril de 2017 já foram pagos ainda nesta sexta-feira, 12 de maio.

"O instituto esclarece que sua natureza jurídica constitui uma organização social, que recebe recursos, única e exclusivamente, dos poderes públicos – União, Estado e Município – para gestão, aplicação e investimento nas unidades gerenciadas, sem propósito de lucro ou caixa", acrescentou.

O instituo ainda considerou que diante do cenário econômico nacional, atrasos têm ocorrido reiteradamente nos repasses dos recursos. "O IBGH salienta que compreende a atual situação e que faz a sua parte para administrar, negociar e garantir o cumprimento de suas responsabilidades", finalizou.

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