Crise na saúde

Justiça dá 72 horas para Estado atender paciente renal que aguarda cirurgia há 15 meses

Por Redação AF
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19/09/2016 07h55 - Atualizado há 5 anos
Decisão liminar proferida pelo juiz da Comarca de Cristalândia do Tocantins, Wellington Magalhães, na última sexta-feira (16/9), determina ao Secretário Estadual de Saúde e ao diretor do Hospital Geral de Palmas que realize cirurgia renal de uma paciente que se encontra há 15 meses aguardando solução do seu problema. Na decisão, o juiz adianta o alerta que se houver inércia do Estado, do secretário e da direção do HGP no cumprimento da ordem dentro do prazo, irá bloquear o valor necessário das contas do Estado para custear a cirurgia na rede privada. O juiz incluiu na decisão a intimação para que seja juntada no processo toda a documentação necessária à cirurgia, inclusive com dados bancários para fins de transferência dos valores a serem bloqueados, estimados em cerca de R$ 14 mil. Além disso, se descumprirem o prazo, o secretário e o diretor estarão sujeitos a responder por crime responsabilidade pessoal por crime de desobediência e por atos de improbidade administrativa. Conforme a decisão, a paciente M.G.P. da S. é portadora de cólica renal repetitiva, decorrente de cálculo renal diagnosticada por profissional médico que a recomendou realizar o procedimento cirúrgico emergencial. Além disso, a paciente recebeu cateter vesical em trato urinário em janeiro deste ano com o objetivo de aguardar no máximo duas semanas até a resolução cirúrgica o que não ocorreu até hoje. Desde o dia 13 de setembro, a paciente encontra-se internada no Hospital Geral de Palmas (HGP). “A tutela pleiteada é necessária, pois não é possível esperar mais, já que Maria Gorete Pereira da Silva está aguardando a definição da data para realização cirúrgica há mais de 15 (quinze) meses, sendo que, durante todo esse período, vem sofrendo de dores insuportáveis que estão, inclusive, sendo controladas por medicamentos no Hospital Geral de Palmas (HGP), devido o seu atual estado de internação”, afirma o juiz, ao justificar a decisão. Confira a liminar.

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