Para Réveillon

Justiça determina bloqueio de R$ 267 mil de ex-prefeita de Porto Nacional por contratar bandas sem licitação em 2009

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

20/05/2016 11h35 - Atualizado há 5 anos
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Porto Nacional Tereza Cristina Venturi Martins, até o limite de R$ 267 mil. Ela é acusada de cometer ato de improbidade administrativa ao contratar, sem licitação, bandas musicais para festa de Réveillon no ano de 2009. A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual e foi proferida na última terça-feira (17/05), pelo Juiz de Direito José Maria Lima.

A ação foi ajuizada no dia 26 de março deste ano, com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado, remetido à 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. De acordo com o documento, Tereza realizou a contratação de quatro bandas, sem licitação, no valor de R$ 89.000,00, sob alegação de inexigibilidade. No entanto, no mesmo dia em que editou o decreto deliberando a inexigibilidade de licitação pra a contratação das bandas, a gestora firmou o contrato, não diretamente com as bandas, mas com a empresa S.A Felipe ME.

Ao analisar o caso, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa S.A Felipe ME não empresariava exclusivamente as bandas, sendo tal contratação considerada ilegal, já que a norma expõe que somente é inexigível a licitação se a contratação de artista for feita diretamente ou por empresário exclusivo.

“A contratação de empresa intermediária e o pagamento integral de R$ 89.000,00 foram realizados sem previsão legal, já que o contrato dependeria de licitação, com possibilidade de ampla concorrência de outros interessados”, enfatizou o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva.

Em caso de condenação, a ex-prefeita está sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, entre outras sanções.

 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.