A ação foi ajuizada no dia 26 de março deste ano, com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado, remetido à 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. De acordo com o documento, Tereza realizou a contratação de quatro bandas, sem licitação, no valor de R$ 89.000,00, sob alegação de inexigibilidade. No entanto, no mesmo dia em que editou o decreto deliberando a inexigibilidade de licitação pra a contratação das bandas, a gestora firmou o contrato, não diretamente com as bandas, mas com a empresa S.A Felipe ME.
Ao analisar o caso, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa S.A Felipe ME não empresariava exclusivamente as bandas, sendo tal contratação considerada ilegal, já que a norma expõe que somente é inexigível a licitação se a contratação de artista for feita diretamente ou por empresário exclusivo.
“A contratação de empresa intermediária e o pagamento integral de R$ 89.000,00 foram realizados sem previsão legal, já que o contrato dependeria de licitação, com possibilidade de ampla concorrência de outros interessados”, enfatizou o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva.Em caso de condenação, a ex-prefeita está sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, entre outras sanções.