A Justiça determinou ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, que proceda à implantação efetiva das progressões e das promoções dos profissionais da enfermagem instituídas pela Lei Municipal nº 1.417/2005. A decisão é da juíza
Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, proferida nesta sexta-feira (07). O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem (Seet) explica que, em 2005, quando foi instituído o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do município de Palmas (Lei 1.417/2005) não foi estabelecido um prazo para regulamentação deste direito, por isso os prefeitos vinham protelando a implantação do benefício na alegação da não regulamentação da lei. Na sentença, a juíza afirmou que
“não é razoável admitir que a omissão regulamentar do Poder Público venha a perdurar pelo lapso de quase 10 (dez) anos”, lapso este que considerou uma falta de celeridade e eficiência por parte das gestões ao longo de uma década. A ação coletiva foi ajuizada pelo Seet em 2014, logo no início da atual gestão do sindicato, cobrando o enquadramento dos profissionais nos níveis e referências devidos, beneficiando todos os profissionais de enfermagem efetivos no município. De acordo com o presidente do Seet,
Claudean Pereira Lima, essa é uma das ações que o sindicato tem em favor da enfermagem e só este ano já foram julgadas procedentes 9 (nove) dessas ações.
“O sindicato vem fazendo o seu papel na defesa dos profissionais de enfermagem e todas as demandas que não conseguimos resolver administrativamente estamos judicializando e a excelente atuação do nosso corpo jurídico vem proporcionando aos colegas da enfermagem ganhos efetivos na valorização profissional”, pontuou.