Inédito

Justiça permite que advogado sem filiação partidária concorra às eleições em 2018

Por Agnaldo Araujo
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25/09/2017 09h16 - Atualizado há 5 anos
O advogado goiano Mauro Junqueira conseguiu na justiça o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a um partido político. A decisão é do pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia. O juiz também é diretor de Segurança Institucional da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). No Tocantins, o procurador federal Cleiton Bandeira, de Palmas, lançou sua candidatura ao Governo do Estado sem se filiar a um partido político, no entanto, ele ainda não tem decisão favorável da justiça. A previsão de que é necessária a filiação partidária para concorrer a um cargo político está no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V da Constituição Federal de 1988. Este artigo é o que também define a idade mínima para cada cargo e determina o alistamento eleitoral. Mas o juiz afirma, na sentença, que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes – ou avulsas – nas quais o candidato não tem filiação partidária. “O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem aquelas pessoas ditas independentes”, disse o magistrado na decisão. Uma das autoras da ação que obteve a decisão favorável é a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. “A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira”, disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf. Segundo Eduardo, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da justiça. Leia também http://afnoticias.com.br/procurador-lanca-pre-candidatura-sem-partido-ao-governo-do-tocantins/

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