Norte do Tocantins

Justiça proíbe pagamento de pensão vitalícia para viúvas de políticos em Goiatins

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

31/08/2018 16h20 - Atualizado há 5 anos
A justiça julgou inconstitucional o artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Goiatins, norte do Tocantins, que prevê o pagamento de pensões vitalícias a viúvas e dependentes de até 14 anos de idade de ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores da cidade. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) realizado em março deste ano. O órgão alegou afronta à Constituição Federal por usurpação de competência, uma vez que legislar sobre benefício previdenciário compete à União. O artigo da lei aprovado em 2016 garante que o Município assegurará uma pensão ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, aos dependentes menores de 14 anos dos ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e dos ex-vereadores falecidos no exercício do mandato. De acordo com a lei municipal, os beneficiados devem receber 30% da remuneração no caso de ex-prefeito; 50% da remuneração do cargo para ex-vice-prefeito e ex-vereador. O dispositivo também define que em caso de o cônjuge ser funcionário da administração municipal, ele deverá fazer opção pela remuneração de um dos cargos. Na ação, o promotor de justiça Célem Guimarães destacou que atos desta natureza visam atender compromissos pessoais dos governantes. “Estes são eleitos pelo povo para servir indistintamente a toda a sociedade, não para serem por ela servidos, utilizando-se abusivamente do dinheiro por ela recolhido em prol do erário”, disse. Ao declarar a inconstitucionalidade da Lei, o juiz Luatom Bezerra Adel anulou os atos administrativos de concessão de pensão mensal, os quais já beneficiavam três pessoas, e determinou ao Município de Goiatins que se abstenha de incluir novos pensionistas em folha de pagamento com base no referido artigo.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.