Justiça proíbe pagamento de pensão vitalícia para viúvas de políticos em Goiatins
Por Agnaldo Araujo
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31/08/2018 16h20 - Atualizado há 5 anos
A justiça julgou inconstitucional o artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Goiatins, norte do Tocantins, que prevê o pagamento de pensões vitalícias a viúvas e dependentes de até 14 anos de idade de ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores da cidade. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) realizado em março deste ano. O órgão alegou afronta à Constituição Federal por usurpação de competência, uma vez que legislar sobre benefício previdenciário compete à União. O artigo da lei aprovado em 2016 garante que o Município assegurará uma pensão ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, aos dependentes menores de 14 anos dos ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e dos ex-vereadores falecidos no exercício do mandato. De acordo com a lei municipal, os beneficiados devem receber 30% da remuneração no caso de ex-prefeito; 50% da remuneração do cargo para ex-vice-prefeito e ex-vereador. O dispositivo também define que em caso de o cônjuge ser funcionário da administração municipal, ele deverá fazer opção pela remuneração de um dos cargos. Na ação, o promotor de justiça Célem Guimarães destacou que atos desta natureza visam atender compromissos pessoais dos governantes. “Estes são eleitos pelo povo para servir indistintamente a toda a sociedade, não para serem por ela servidos, utilizando-se abusivamente do dinheiro por ela recolhido em prol do erário”, disse. Ao declarar a inconstitucionalidade da Lei, o juiz Luatom Bezerra Adel anulou os atos administrativos de concessão de pensão mensal, os quais já beneficiavam três pessoas, e determinou ao Município de Goiatins que se abstenha de incluir novos pensionistas em folha de pagamento com base no referido artigo.