Ação movida por Arnaldo Filho

Justiça suspende terceirização das vistorias veiculares no TO e derruba portaria que aumentou tarifas

Por Redação AF
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03/06/2016 14h27 - Atualizado há 5 anos
A Justiça Estadual do Tocantins acatou integralmente os pedidos formulados em Ação Popular pelo advogado de Araguaína, Arnaldo Filho, e determinou a suspensão das portarias do Detran Tocantins, nº 143 e 312/2015, que delegou os serviços de vistoria veicular em todo o Estado às empresas privadas Aliança Vistoria e Tocantins Vistoria. A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (03/06). O juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, também determinou a suspensão da Portaria nº 335, de 12 de junho de 2015, que elevou os valores das tarifas cobradas pelas vistorias, em afronta ao Código Tributário Estadual, bem como a suspensão dos contratos de concessão nº 023/2015 e nº 022/2015, firmados com as empresas privadas. A justiça deu o prazo de 30 dias para que o Estado do Tocantins assuma a execução dos serviços de vistoria veicular e determinou a remoção das empresas particulares que estão ocupando irregularmente os galpões do Detran no prazo impostergável de 48 horas, podendo o oficial de justiça valer-se de força policial. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (DETRAN-TO) será intimado para cumprimento integral da ordem no prazo impostergável de 03 dias. No caso de descumprimento das ordens, a justiça estipulou multa diária na pessoa do Presidente do DETRAN/TO, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 300 mil, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais. Caso as empresas privadas descumpram o determinado, será aplicada multa de 10 vezes do valor cobrado por cada vistoria realizada de forma contrária à decisão. Entenda O advogado de Araguaína Arnaldo Filho ingressou, na última segunda-feira (30/05), com uma nova Ação Popular contra o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) questionando a concessão dos serviços de vistoria veicular a duas empresas particulares sem processo licitatório. A ação visa também reduzir os valores que são cobrados pelas vistorias de transferência de jurisdição; transferência de propriedade; regularização e transferência, vistoria lacrada e domiciliar. Segundo o advogado, o Código Tributário Estadual já estipula os valores das taxas, contudo, o Detran editou portaria prevendo outros valores, bem superiores. Em alguns casos, a diferença pode chegar a R$ 106,23. Com isso, mais de R$ 110 milhões estão sendo cobrados indevidamente da população tocantinense. Arnaldo Filho questiona também o fato de que as empresas Aliança Vistoria e Tocantins Vistoria foram contratadas sem processo licitatório pelo período de quatro anos. Mas, segundo o advogado, a Constituição Federal é taxativa ao afirmar que as concessões ou permissões para prestação de serviços públicos devem ocorrer “sempre através de licitação”. O Detran fez apenas credenciamento. “A própria Controladoria Geral do Estado orientou o Detran a fazer licitação”, acrescenta. Outro ponto levantado na Ação é o uso dos galpões das Ciretrans, espaço público, pelas empresas particulares, também sem licitação. O advogado afirma ainda que a distribuição da arrecadação de recursos lesa os cofres públicos, que ficam com apenas 10% do valor de cada laudo, enquanto as empresas particulares ganham os outros 90%. “Essa divisão precisa ser coerente e justa ao Poder Público, evitando exageros que beneficiem somente os particulares”, defende. Além das irregularidades, Arnaldo Filho aponta desvio de finalidade na contratação das empresas, uma vez que o Estado realizou concurso público, em 2012, com 95 vagas para Examinador Veicular e, ainda assim, terceirizou os serviços de vistoria. “O gestor está onerando desnecessariamente os cofres públicos e pagando duas vezes pela execução dos mesmos serviços, o que vai de encontro ao princípio da moralidade”, afirma. O advogado revela ainda que uma das empresas não poderia ter sido credenciada por ter envolvimento comercial (venda de automóveis novos e usados) que compromete a isenção na execução do serviço credenciado. “Esperamos que diante de tantas irregularidades, o Poder Judiciário resguarde o interesse público e da coletividade, como o fez na suspensão da inspeção ambiental”, finalizou Arnaldo Filho. Arnaldo Filho foi também o autor da Ação Popular que suspendeu a inspeção veicular ambiental em todo o Estado.

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