A favor do contribuinte

Justiça suspende vistoria veicular ambiental no Estado em ação proposta pelo advogado Arnaldo Filho

Por Mara Santos
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11/05/2016 17h39 - Atualizado há 5 anos

A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, proferiu decisão em favor do pedido liminar protocolado pelo advogado Arnaldo Filho e determinou, nesta quarta-feira (11/05), a suspensão da vistoria veicular ambiental em todo o Estado do Tocantins.

A Ação Popular movida pelo advogado Arnaldo Filho contestou a delegação dos serviços à empresa Oxigênio Vistoria Ambiental, que teria ocorrido de forma ilegal e sem observar o devido processo licitatório, violando o Plano Estadual de Controle de Poluição Veicular, a Lei Estadual nº 2.564/2012, a Constituição do Estado, as Leis federais 8.987/95 e 8.666/93, além da própria Constituição Federal. 

A Ação questionou ainda a forma de divisão do dinheiro arrecadado, sendo que apenas 20% da receita bruta ficariam com o Estado, enquanto os outros 80% ficariam exclusivamente com a empresa privada, cerca de R$ 56 milhões por ano, acrescentando que em razão da vultuosa quantia de recursos envolvida, o Estado jamais poderia dispensar o devido processo licitatório.

Na decisão, a magistrada suspendeu os efeitos do contrato nº 010/2016, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran/TO) e a empresa O2 VISTORIA AMBIENTAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI - EPP, assim como os serviços de vistoria ambiental em todo o Estado do Tocantins, até a apreciação final do mérito da presente demanda ou até a realização de regular procedimento licitatório que viabilize a prestação do serviço.

Em caso de descumprimento, o Detran terá multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O Estado tem prazo de 20 dias para apresentar recurso contra a decisão.

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