Defensoria investiga

Lei garante passagens gratuitas para jovens de baixa renda, mas empresas negam benefício

Por Agnaldo Araujo
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31/05/2017 10h04 - Atualizado há 5 anos
Estudantes de baixa renda têm o direito de viajar de um Estado para o outro sem pagar nada pela passagem. O benefício é regulamentado pela Lei Federal nº. 12.852/13. Para ter acesso a gratuidade, o estudante precisa ter de 15 a 29 anos com renda de até dois salários mínimos. No entanto, há denúncias de que diversas empresas de transporte do Tocantins estão descumprindo a determinação. Várias reclamações já foram feitas ao Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. As denúncias apontam falhas na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual, especificamente quanto à concessão da gratuidade e desconto na passagem ao jovem de baixa renda. Diante das denúncias, o Nudecon instaurou um Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública, com vistas a assegurar o direito dos jovens de baixa renda à concessão dos benefícios previstos em lei. Será verificado junto ao Procon-TO e à Agência Nacional de Trânsito e Transportes (ANTT), os registros de reclamações e autuações relativas ao serviço de transporte rodoviário interestadual, para identificar as empresas que estão descumprindo a legislação vigente. Demanda A defensoria solicitará à ANTT o fornecimento dos relatórios das últimas fiscalizações realizadas nas empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário interestadual que atuam no Estado do Tocantins. Também será pedido o número de reclamações registradas quanto à concessão de gratuidade e desconto em passagens para jovens de baixa renda. O Procon foi oficiado para prestar informações acerca de eventuais autuações de empresas desse ramo, bem como das reclamações formalizadas por jovens de baixa renda quanto aos serviços de transporte rodoviário interestadual. O benefício Por meio do aplicativo Identidade Jovem (ID Jovem), que é uma iniciativa do Governo Federal, jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários-mínimos têm direito de viajar gratuitamente de um Estado a outro do Brasil. Segundo a Lei nº. 12.852/13, regulamentado pelo Decreto nº. 8.537/15, serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

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