Medida Provisória

Em sessão à meia-noite, deputados aprovam bônus salarial de 40% para 1º e 2º escalão do Governo

O sindicado dos servidores diz que a medida provisória é inconstitucional.

Por Redação 8.199
Comentários (0)

04/12/2019 17h29 - Atualizado há 4 anos
Aprovação ocorreu durante votação quase à meia-noite

Os deputados estaduais do Tocantins aprovaram nesta terça-feira (3/12), por volta das 23h30, a Medida Provisória nº 18/2019, editada pelo governador Mauro Carlesse (DEM), que instituiu a gratificação salarial de 40% para servidores do primeiro, segundo e terceiro escalão do Governo do Estado.

Com a criação do Incentivo por Resultado, os secretários de Estado, secretários extraordinários e executivos, presidentes e vice-presidentes de autarquias e superintendentes terão direito ao bônus por produtividade.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe) criticou a medida por não contemplar os servidores efetivos em exercício. “É inconstitucional, pois descumpre o princípio da isonomia”, diz. 

Conforme o Sisepe, os servidores efetivos são essenciais para o cumprimento das metas designadas e executam diretamente as ações e os serviços, garantindo os resultados positivos à gestão pública, enquanto o alto escalão cumpre papel de gestão, planejamento, organização, coordenação e direção.

O sindicato chegou a enviar ofícios solicitando a ampliação do bônus para outras categorias, mas não obteve sucesso. Os documentos foram entregues ao governador Mauro Carlesse e aos presidentes das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ); de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle; de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público da Assembleia Legislativa.

Veja mais.

+ Governo cria bônus salarial de 40% para servidores comissionados do alto escalão do Tocantins

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.