Benefício

Lei estadual do Tocantins isenta ICMS nas contas de água e luz para famílias de alunos da Apae

Para ter acesso ao benefício, o aluno deve estar devidamente matriculado.

Por Redação 1.704
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28/01/2020 13h51 - Atualizado há 4 anos
A nova lei de autoria do deputado Jorge Frederico já está em vigor

Foi sancionada a nova Lei estadual do Tocantins nº 3.647, de 24 de janeiro de 2020, que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água e energia elétrica em residência habitada por aluno da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

A legislação está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (27). Em todo o Tocantins a Apae atende mais de 3 mil alunos. 

Para ter acesso ao benefício, o aluno deve estar devidamente matriculado e frequentando a Apae. Os pais ou responsáveis legais pelo estudante devem procurar uma unidade da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) com o comprovante de matrícula. 

A lei sancionada é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico e entrou em vigor na data da sua publicação. 

A cobrança do ICMS sobre contas de água já é vedada por determinação do Supremo Tribunal Federal. A Lei estadual garante que em caso de mudança no entendimento do STF, os consumidores do Tocantins não paguem pelo imposto.

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