Direito do Consumidor

Afinal, as operadoras de telefonia podem ou não cancelar sua linha por falta de recarga?

Muitos clientes têm dúvidas a respeito desse assunto.

Por Redação 1.607
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31/07/2020 12h58 - Atualizado há 3 anos
Muitos usuários preferem ter uma linha pré-paga para controlar os gastos com telefonia

Muita gente prefere ter uma linha de celular pré-paga para garantir um melhor controle dos gastos. Mas, e quando você passa um tempo sem recarregar e a operadora ameaça cancelar a sua linha? Já imaginou ter seu celular bloqueado e não poder mais fazer/receber chamadas ou até mesmo ficar sem usar o WhatsApp?

É obrigatório efetuar e a recarga? Há algum tipo de fidelidade com a operadora?

De acordo com a Resolução 632 da ANATEL, a operadora pode sim, cancelar a linha por falta de crédito. Já em relação à fidelidade, só pode ocorrer caso você tenha algum benefício em troca, como o desconto na compra de aparelhos, por exemplo. Porém, isso é mais frequente nas linhas pós-pagas e pode existir apenas pelo período de um ano.

De acordo com o artigo 70 da mesma Resolução, caso tenha créditos a expirar na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias.

Há prazo antes de ter todos os serviços bloqueados?

Ao atingir o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o a Resolução 632 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada.

Além disso, é válido ressaltar que você deve sempre ser informado sobre a validade de seus créditos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Já os valores cobrados indevidamente pela operadora também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes.

O que fazer?

Caso você tenha sido prejudicado por falta de informações adequadas, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE para exigir seus direitos como consumidor.

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